É mais uma medida no âmbito do Plano de Emergência e Transformação da Saúde (PETS), aprovado a 29 de maio, lançada na véspera da aprovação do Orçamento do Estado para 2025. O objetivo é reduzir o número de doentes em espera para além dos tempos regulamentares, acabar com os “tempos de espera excessivos” e “responsabilizar cada vez mais as Unidades Locais de Saúde (ULS) pelo tratamentos dos seus doentes”, explicou fonte ministerial ao DN..Para alcançar este objetivo, o Ministério da Saúde aprovou uma portaria, que deve ser hoje publicada em Diário da República e entrar em vigor de imediato, que regulamenta mais “um regime excecional de pagamento às equipas” cirúrgicas, cujo montante de capitação ainda não está definido. Segundo explicaram ao DN, isso “só será acontecerá depois de as listas dos hospitais estarem concluídas”, mas o valor a pagar a mais às equipas terá por base os preços por atos cirúgicos “previstos na Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho”..De acordo com o plano agora aprovado, os doentes cirúrgicos que estão em espera para além do tempo adequado e que os hospitais das 39 Unidades Locais de Saúde (ULS) existentes no país não conseguirem operar até agosto de 2025 deverão ser transferidos para unidades dos “setores social e privado”. E terão de ser as próprias ULS a pagar a faturação destes utentes tratados nessas unidades, precisamente para “as responsabilizar pelo tratamento dos seus doentes”. A portaria refere que “depois de realizada a cirurgia, o hospital onde esta decorreu deverá proceder à respetiva faturação à ULS de origem do utente, considerando-se essa faturação aceite para efeitos de pagamento no prazo legalmente fixado”..O mesmo documento define que os hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) têm até ao dia 31 de dezembro para entregar a listagem dos doentes, das várias áreas, que já aguardam por uma cirurgia para além do Tempo Máximo de Resposta Garantido (TMRG) e que consideram ter capacidade para operar até 30 de agosto de 2025 - e já com o registo da data da cirurgia. .Os restantes, se derem o seu consentimento, serão encaminhados para unidades dos setores social e privado que se candidatem a este Plano Estratégico de Melhoria do Acesso de Curto Prazo. Recorde-se que o primeiro programa lançado assim que o Governo de Luís Montenegro entrou em funções destinou-se aos doentes oncológicos em TMRG, em que o pagamento pela atividade cirúrgica excecional às equipas foi de mais 90% do que o valor base de custo ao SNS..A 1 de novembro de 2024, e segundo dados disponbilizados ao DN pela Direção Executiva do SNS, havia 263 978 doentes à espera por uma cirurgia, sendo que, destes, 76 740 já tinham ultrapasado o TMRG. Um número que à data de ontem já tinha reduzido para 69 786. Em comparação, a 1 de novembro de 2023 havia 258 883 em espera, dos quais 76 051 para lá do TMRG. .O texto da própria portaria destaca que, apesar de ter havido um aumento significativo na realização de cirurgias nos primeiros sete meses do ano, “a lista de espera agravou-se ligeiramente em comparação com o mesmo período de 2023”. E é o facto de “se manter um número muito elevado de doentes a aguardar cirurgia com TMRG já ultrapassado que levou o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do PETS a efetuar uma avaliação destes utentes por forma a constituir uma lista extraordinária passível de transferência para entidades dos sectores social e privado, transferência essa que se regulamenta também na presente portaria”, pode ler-se no documento..Ao DN, fonte da Saúde explicou esta portaria surge no âmbito de, por um lado melhorar o acesso a quem já está há muito tempo à espera", e por outro para “responsabilizar as ULS pelo tratamento dos seus doentes, quer em metas a atingir quer nos compromissos assumidos nos orçamentos”. .De acordo com informação oficial, publicada em abril, as especialidades com maior número de doentes em lista de espera são ortopedia, cirurgia geral, otorrinolaringologia e urologia, sendo que estas reúnem mais de 70% dos utentes à espera fora do TMRG. .A portaria faz ainda saber que a partir do momento que os hospitais fechem a lista de doentes que conseguem operar nos primeiros oito meses do próximo ano, esta não poderá sofrer alterações com novos doentes. “A lista deve permanecer estável, de modo a permitir uma monitorização eficaz do ponto de situação”, e só integrarão esta lista “os utentes que previamente confirmaram a vontade” de ficar à espera por mais oito meses da cirurgia no hospital de origem. . Chegados a 31 de dezembro, a Direção Eexcutiva do SNS “avaliará a necessidade de medidas adicionais a adotar relativamente aos utentes que não confirmarem a sua vontade de integrar a lista feita pelos hospitais ou que não obtiveram agendamento cirúrgico”, sendo, então, estes passíveis de serem transferidos para unidades sociais ou privadas para ficarem com o problema resolvido..Não serão transferidos os “utentes classificados como intransferíveis no Hospital de Origem (HO), na data de criação da lista inicial, e não há lugar à emissão de vales cirúrgicos para os utentes que integrarem esta lista”. Aliás, “todos os vales cirúrgicos emitidos para os utentes que integrarem a lista dos hospitais e que não estejam cativados à data da entrada em vigor desta portaria, serão anulados.”.A portaria define ainda que seja criado um “sistema de agendamento de cirurgia que deverá combinar, para além dos critérios clínicos e cronológicos, a seleção de utentes que, preferencialmente, tenham proximidade entre o Hospital Destino (HD) e o Hospital de Origem (HO), não obstante poder ser alargada a distância ao HD para que utentes de regiões geográficas com menor oferta de entidades dos sectores social e privado sejam passíveis de integrar o programa e ter a sua condição cirúrgica resolvida”.. Se o doente aceitar o tratamento cirúrgico numa das unidades fora do SNS, esta tem a responsabilidade de o contactar “para acordar os termos do procedimento de avaliação pré cirúrgica, cirúrgica e pós cirúrgica, adotando-se as regras SIGIC para o transporte de doentes. Caso o utente não aceite a transferência para o HD, deverá ficar identificado na listagem com a indicação “não aceitou” e retorna à lista do HO”..As unidades sociais e privadas que aceitem operar doentes em lista de espera terão de se candidatar a este programa identificando as especialidades cirúrgicas e os procedimentos em que pretendem participar, sendo este procedimento definido pela Administração Central do Sistema de Saúde. Relativamente ao pagamento a estas unidades por atos prestados, o documento ainda não concetiza montantes. .A unidade que tratar o doente terá “até cinco dias úteis após a alta do internamento ou a realização da cirurgia de ambulatório para enviar o processo clínico do utente à instituição de origem”. E o “cancelamentos de atos cirúrgicos por recusa ou falta de acesso ao processo clínico do doente por parte do hospital de origem será notificado e avaliado pela DE-SNS e enviado à Ministra da Saúde”.