A situação consta de um processo instaurado pela ERS, após uma queixa da mãe da criança, portadora de uma síndrome genético rara que condiciona uma situação clínica grave e seguida no Hospital Garcia de Orta, em Almada, o qual prescreveu em julho de 2015 dois exames..Os exames (uma polissonografia e um Eletroencefalograma 24 horas) foram prescritos para o Centro de Desenvolvimento da Criança Torado da Silva, integrado no Hospital Garcia de Orta..Com uma incapacidade de 96%, a criança esperou um ano pela realização da polissonografia e mais de um ano pelo EEG de 24 horas, este último no Hospital São Francisco Xavier e depois de ter sido marcado para o Hospital Fernando Fonseca, que entretanto não o realizou por avaria da máquina..Segundo a queixa da mãe, a criança não terá tido "o necessário acompanhamento clínico no Centro de Desenvolvimento da Criança Torrado da Silva"..No decorrer do processo, o Hospital Garcia de Orta assumiu à ERS uma "carência de técnicos".."Este é um problema para o qual vimos repetidamente alertando sucessivas administrações, e que recentemente se agudizou com a doença de duas terapeutas mais experientes, sem que tal de tenha acompanhado da contratação de novos técnicos", lê-se na resposta do hospital ao regulador..Mais tarde, a unidade de saúde afirmou que alertou o conselho de administração do hospital para o facto de este Centro estar "a trabalhar no limite"..Além destas questões, a ERS avaliou também uma discrepância entre o entendimento da mãe da criança sobre as razões do tempo de espera para estes exames e os argumentos do hospital.."O Hospital Garcia de Orta alegou que os exames em causa foram adiados por motivos clínicos, não tendo elencado, porém, os concretos motivos que justificaram tal adiamento", lê-se na deliberação, acrescentando: "Na hipótese de tal alegação corresponder à verdade, certo é que os pais da utente não foram devidamente informados desse adiamento, nem das razões que o motivaram"..A ERS concluiu que "existiram constrangimentos no acesso da filha da reclamante aos cuidados de saúde de que necessitava, não tendo o prestador adaptado totalmente o seu comportamento a uma prestação de cuidados de saúde respeitadora do direito dos utentes - nomeadamente de utentes em situações de especial vulnerabilidade, como é o caso dos menores com doenças graves - a receberem, com prontidão e num período de tempo considerado clinicamente aceitável, os cuidados adequados e tecnicamente mais corretos, os quais devem sempre ser prestados humanamente e com respeito pelos utentes"..A ERS emitiu uma instrução no sentido do Hospital Garcia de Orta "garantir, de forma permanente, efetiva e em tempo útil, o acesso quer da utente em causa nos presentes autos, quer dos demais utentes, aos cuidados de saúde que se apresentem como necessários e adequados à satisfação das suas necessidades"..Nas situações em que não possua capacidade de resposta instalada para satisfação das necessidades dos utentes, o hospital deve "promover a sua correta referenciação para um estabelecimento de saúde que possua efetiva capacidade de prestação dos cuidados de saúde necessários em tempo útil"..O hospital deve ainda "garantir aos utentes, e seus familiares, o acesso a toda a informação relativa à prestação de cuidados de saúde, de forma clara, verdadeira, inteligível e atempada"..Em relação a este caso, a ERS instaurou ainda um processo de monitorização para acompanhar o cumprimento da instrução.