"Não aceito uma cultura de posse dos pais face aos filhos"

O filho de Bárbara Guimarães e Carrilho quer ser representando por Rui Alves Pereira. O advogado será o primeiro em Portugal a defender um menor num processo de regulação do poder parental
Publicado a
Atualizado a

De que forma é que a recém publicada Lei Tutelar Cível acautela a vontade da criança em processos de divórcio?

O atual Regime Geral do Processo Tutelar Cível - em vigor desde outubro - veio consagrar de forma expressa aquilo que já resultava da nossa lei e dos instrumentos internacionais, que prevê a audição da criança e a nomeação obrigatória de advogado à criança, quanto os seus interesses e os dos seus pais são conflituantes. Quanto aos instrumentos internacionais refiro-me à Convenção sobre os Direitos da Criança, à Convenção sobre o exercício dos Direitos da Criança adotada em Estrasburgo, ratificada por Portugal em 2014 e às Diretrizes do Comité de Ministros do Conselho da Europa de 17 de novembro de 2010 sobre a justiça adaptada às crianças, antes, durante e depois do processo judicial.

Mas quanto à vontade da criança, essa vontade é tida em conta?

Quanto a essa questão, a lei acautela o direito da criança à palavra e a exprimir a sua vontade. Trata-se do seu direito à participação ativa nos processos que lhe digam respeito, sendo este o caminho necessário, na minha opinião, para afirmar a criança enquanto sujeito de direitos. Contudo, a sua vontade tem como limite o seu superior interesse. Se me perguntar se a opinião da criança poderá ser configurada como um critério orientador ou definitivo na resolução de casos concretos. Eu respondo-lhe que compete ao juiz, em última análise, determinar qual o valor que esta vontade desempenhará na sua decisão final. A sua opinião é mais um elemento que o tribunal deve considerar para a sua ponderada decisão. Na eventualidade da decisão do tribunal se sustentar quase exclusivamente na vontade da criança, sou apologista de que o juiz deve alterar algumas condições, sob pena de as crianças sentirem que decidem o que querem. Em suma, não defendo a "ditadura" da criança, mas recuso-me a aceitar uma cultura de "posse" dos pais relativamente aos filhos.

É mais importante o acompanhamento a uma criança feito por um advogado ou por um psicólogo?

São ambos importantes, cada um com as suas funções. Destacaria contudo a importância de, nestes processos, termos de deixar de tratar de forma racional aquilo que é emocional. Por esse motivo, o acompanhamento por um psicólogo é de extrema importância pela assessoria que presta ao tribunal. O advogado também é muito importante desde que tenha a consciência de que é o primeiro profissional que é procurado pelos pais. Por esse motivo, é o primeiro responsável pela forma como o processo é conduzido. Não podemos fugir às nossas responsabilidades, sendo que defendo um novo código de conduta para os advogados nestes processos. Por exemplo: deverá sensibilizar os pais para os danos provocados aos filhos com o conflito parental, nomeadamente quanto aos danos invisíveis com consequências irreversíveis para o seu futuro; O advogado tem de ter bem presente que se os pais estiverem bem, também a criança estará; ter a consciência que a única forma de preservar a relação futura enquanto pais passa por evitar o conflito. O advogado deverá privilegiar o consenso e o acordo dos progenitores, aconselhando o recurso à psicologia e à mediação familiar, sendo que o recurso aos tribunais deverá ser visto como uma exceção. Deverá promover a cooperação com os outros profissionais e estar disponível para estes, sendo um dos primeiros profissionais com responsabilidade por uma cultura de cooperação interdisciplinar.

Os advogados de crianças devem ser escolhidos aleatoriamente ou indicados por alguma das partes? Se for por uma das partes (pai ou mãe) não pode prejudicar a imparcialidade?

Os advogados das crianças, como é evidente, não devem ser escolhidos pelos pais. A resposta está na Convenção Europeia de Estrasburgo, a qual consagra que: "nos processos perante uma autoridade judicial, que digam respeito a crianças, as partes deverão conceder direitos processuais adicionais, em especial: O direito de nomear o seu próprio representante"; o direito de pedirem, elas próprias ou outras pessoas ou entidades por elas, a designação de um representante distinto, nos casos apropriados, um Advogado". Este direito está também previsto no artigo 4.º e 9.º da mesma Convenção sob a epígrafe "Direito de solicitar a designação de um representante especial". Com todo o respeito, confesso que não me revejo numa escolha aleatória, mas sim por uma nomeação de um advogado que faça parte de uma "Bolsa de Advogados" criada pela Ordem dos Advogados, para as diversas temáticas do direito. Quanto à temática em apreço penso que a nomeação deve seguir de perto às diretrizes do Comité de Ministros do Conselho da Europa de 17 de novembro de 2010 sobre a justiça adaptada às crianças, antes, durante e depois do processo judicial que no seu ponto 39.º recomenda que "os advogados que representam as crianças devem ter formação e conhecimentos sobre os direitos dos menores e matérias conexas, receber formação contínua e aprofundada".

De que forma é que um magistrado de família e menores consegue aferir se o depoimento de uma criança é resultado de uma manipulação por parte de um dos pais?

Nós temos excelentes magistrados judiciais e do Ministério Público com muita experiência nestas matérias. São autênticos especialistas, apesar de não estar reconhecida esse grau de especialização. Podem aferir pela sua experiência, mas com a ajuda de um psicólogo (assessoria técnica especializada) ou através de uma peritagem à criança e aos respetivos progenitores.

As audições das crianças devem ser sigilosas? É contraproducente que passem cá para fora declarações dos menores dadas em julgamento, como aconteceu no caso do filho de Bárbara Guimarães e Manuel Maria Carrilho?

Não quero falar nesse caso em concreto. Não quero contribuir para a devassa da vida das pessoas e muito menos de uma criança. No entanto, posso dizer que as audições da criança não estão sujeitas ao sigilo ou segredo de justiça. Não estamos no âmbito do direito penal. No entanto, poderá haver crime de desobediência na sua divulgação quando se identifica a criança por consubstanciar que está numa situação de perigo. Por outro lado, o código deontológico dos media é claro quanto a estas divulgações e identificações de crianças.

Está disponível para aceitar a defesa de Dinis Carrilho, caso a juíza aceite?

Não quero falar neste caso em concreto. Quero respeitar os direitos de uma criança. Acho que a imprensa devia fazer o mesmo. Aliás, tem de começar por dar o exemplo, caso contrário também estará a violar os direitos da criança. Qualquer advogado deve estar preparado para aceitar a defesa de qualquer cidadão, seja adulto ou criança. Deve ter, no entanto, a consciência e a responsabilidade de apenas o assumir se dispuser de condições e formação para tal. Nos dias de hoje, acho que se reclama por uma nova "advocacia" e um novo "Código de Conduta do Advogado", nestas matérias de Direito da Família e das Crianças, assumindo um papel primordial na resolução dos conflitos pela via amistosa. Não ignoro que os advogados estão mandatados pelos progenitores. No entanto, entendo que esse mandato não obsta que o advogado possa também ser um garante dos direitos da criança, não havendo, no meu ponto de vista, qualquer conflito de interesses. Está na hora de os advogados deixarem de ser um problema nestes processos, adotando uma conduta menos acintosa. Estamos no âmbito do direito da família e das crianças. Não estamos no âmbito de um processo-crime, em que aí uma matriz mais combativa do advogado se pode justificar. É imperioso que o advogado assuma estes processos, baseado em pressupostos dos quais não pode abdicar, designadamente tendo a capacidade de ser mais imparcial do que o seu próprio representado e principalmente empenhar-se em reeducá-lo para o diálogo, para o acordo e para uma parentalidade cuidada.

Atendendo ao contexto atual [com notícias de casos de pais que são acusados de matar ou não proteger os filhos] as crianças são devidamente protegidas pelo Estado em Portugal?

Se me permite, respondo desta forma. Nós temos das melhores leis do direito da Família e das crianças que há por essa Europa fora. Acho até que um dia vamos ter um Código da Criança. Nós temos excelentes magistrados, advogados, mediadores familiares, psicólogos, professores, etc.

Por isso, o que falta para proteger as crianças?

Que estes profissionais não apontem o dedo uns aos outros, em que trabalhem numa cultura de cooperação interdisciplinar. Precisamos de aprimorar novas práticas e assumir novas condutas éticas, de forma a acompanhar as nossas boas leis. Precisamos de cuidar dos progenitores pela via da pedagogia, evitando rótulos. Em suma, temos de prescindir da visão subjetiva dos adultos e olhar mais pelos olhos da criança.

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt