O Tribunal da Relação do Porto (TRP) declarou inconstitucional o lenocínio - incentivo à prostituição com fins lucrativos -, e defendeu que este crime deveria ser despenalizado e passar a ser punido através de contraordenação..O acórdão agora proferido, a que a Lusa teve hoje acesso, surge na sequência do recurso interposto pela defesa de dois dos quatro arguidos condenados na primeira instância, no ano passado, a penas de prisão até dois anos e nove meses, num processo de lenocínio julgado em Felgueiras,."É uma decisão notável, inovadora e inédita ao nível de um tribunal superior. Tecnicamente rechaça a existência do crime de lenocínio simples, decisão que se transitar em julgado ou vier a ser confirmada pelo Tribunal Constitucional, significará que esta conduta deixará de ser crime", explicou à Lusa João Martins Leitão, advogado que interpôs o recurso para o TRP juntamente com o advogado Carlos Mendes Pinto..Os quatro arguidos foram assim absolvidos do crime de lenocínio, contudo a decisão é passível de recurso para o Tribunal Constitucional..Os juízes desembargadores da Relação do Porto defendem que o lenocínio deveria ser punido com uma contraordenação.."Cremos, seguramente, nesta matéria, que o bem jurídico em causa seria eficazmente acautelado com uma tutela contraordenacional mínima em sede de regulação administrativa da atividade", defende a Relação do Porto..Comete crime de lenocínio "quem, profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar o exercício por outra pessoa de prostituição", sendo "punido com pena de prisão de seis meses a cinco anos", de acordo com o Código Penal..O tipo legal do crime de lenocínio visa a proteção da liberdade e da autodeterminação sexual da(o) prostituta(o), inserido na parte dos crimes contra a liberdade sexual.."Não se pode presumir, de forma categórica e inilidível, que quem fomente, favoreça ou facilite a prostituição, ao fazê-lo, pura e simplesmente, põe em risco a liberdade sexual de quem se prostitui", sustenta o TRP, num dos argumentos apresentados..Os juízes desembargadores João Pedro Nunes Maldonado e Francisco Mota Ribeiro votaram a favor da inconstitucionalidade do crime de lenocínio, enquanto o juiz desembargador António Gama apresentou voto de vencido, pelo que a decisão não foi unânime..O acórdão da Relação do Porto faz menção a uma decisão do Tribunal Constitucional, proferida em dezembro de 2016, que considera constitucional o crime de lenocínio. Na ocasião, três juízes votaram neste sentido, contra dois, sendo que um dos votos contra esta decisão pertenceu ao presidente do Tribunal Constitucional, Costa Andrade..A Relação do Porto discorda do Tribunal Constitucional e dos seus fundamentos.."(...) Assentam em estudos de natureza acientífica, ligados à área dos conhecimentos sociais e empíricos, carecendo de demonstração metódica, organizada e racionalmente interpretada a associação da prostituição a situações de carências sociais elevadas e que qualquer comportamento de fomento favorecimento ou facilitação da prostituição comporta uma exploração da necessidade económica ou social do agente que se prostitui", frisa o TRP.