Deputados livres das incompatibilidades

Subcomissão de Ética vota pareceres amanhã. São dois casos que ainda levantam dúvidas e atrasaram a votação
Publicado a

Apesar das sombras de eventuais impedimentos, sete deputados devem ficar livres de incompatibilidades, de acordo com os pareceres que estão a ser analisados e discutidos na subcomissão parlamentar de Ética e serão votados amanhã. Pelo menos era esse o ponto de ordem, ontem, depois de se ter reunido esta subcomissão. A votação dos pareceres também não aconteceu ontem porque foram feitas sugestões e levantadas dúvidas que os relatores devem agora incorporar nos textos a apreciar na reunião de amanhã.

"A subcomissão esteve reunida e apreciou os sete pareceres relativos às dúvidas de incompatibilidades e impedimentos dos senhores deputados, foram feitas várias sugestões, na discussão, e os deputados relatores ficaram de reformular parcialmente alguns dos pareceres para serem depois votados em comissão", explicou-se o presidente da subcomissão, o social-democrata Marques Guedes.

Para já, os pareceres não apontam impedimentos nem incompatibilidades para nenhum dos sete deputados, que são sócios de sociedades de advogados e de revisores oficiais de contas, mas também de empresas.

O líder parlamentar do PSD, Luís Montenegro, e Fernando Virgílio Macedo (PSD), José Luís Cruz (PS), Luís Moreira Testa (PS), Paulo Rios de Oliveira (PSD), Renato Sampaio (PS) e Ricardo Bexiga (PS) são os deputados que, de acordo com uma investigação do Jornal Económico, terão uma participação superior a 10% do capital de empresas, que tiveram adjudicações de entidades públicas, no que constituiria uma alegada violação dos impedimentos a que estão sujeitos.

No caso de advogados e revisores oficiais de contas, o entendimento do Parlamento tem sido o de que as sociedades destas profissões não configuram uma atividade de comércio ou indústria, ficando de fora do âmbito deste impedimento, apesar de objeções públicas do BE e do PCP.

Já no caso dos que detêm participações em empresas, foram identificados três deputados: José Luís Cruz, Luís Testa e Renato Sampaio. O primeiro estará ilibado por os factos em causa serem anteriores ao seu mandato como deputado, mas os dois últimos terão revisto a sua participação na empresa já durante o exercício do mandato. Foi este aspeto que levantou várias questões e levou a que fosse pedido que fosse também equacionado nos pareceres.

Os relatores desses pareceres foram instados a analisar o facto de, durante um determinado momento, estes deputados terem incorrido numa eventual incompatibilidade e possíveis consequências. É por isto que, como explicou Marques Guedes, a votação prevista para ontem foi adiada para amanhã.

O presidente da subcomissão recusou-se a dizer aos jornalistas o sentido dos pareceres nem explicou as alterações que foram pedidas, adiantando apenas que as votações da subcomissão serão indiciárias, uma vez que a votação definitiva decorrerá na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que se reúne na quarta-feira da próxima semana. O artigo 21.º é aquele que define, no Estatuto dos Deputados, os impedimentos a que estão sujeitos os parlamentares em funções. Os deputados estão impedidos, "em regime de acumulação, sem pre- juízo do disposto em lei especial" de, no "exercício de atividade de comércio ou indústria, direta ou indiretamente, com cônjuge não separado de pessoas e bens, por si ou entidade em que detenha participação relevante e designadamente superior a 10% do capital social, celebrar contratos com o Estado".

Diário de Notícias
www.dn.pt