À boleia da alteração do regime de incompatibilidades - uma discussão suscitada pelo caso Maria Luís - o PS acaba de introduzir na agenda parlamentar um outro assunto, que na última legislatura deu muito que falar: o combate ao enriquecimento ilícito. Muda-lhe porém o nome, insistindo na expressão usada nos projetos que apresentou entre 2011 e 2015, quando a maioria a maioria PSD-CDS trouxe o assunto à baila: "Controlo dos acréscimos patrimoniais não justificados." Na legislatura passada como agora, o facto de o PS recusar a expressão "enriquecimento ilícito" e preferir "acréscimos patrimoniais não justificados" representou a diferença entre seguir uma via de direito criminal para combater o problema - via que redundou sistematicamente em chumbos dos projetos da maioria PSD-CDS no Tribunal Constitucional - ou seguir uma via do direito tributário (em que não se coloca o problema da inversão do ónus da prova). Arresto parcial ou total De acordo com o articulado dos socialistas anteontem anunciado, todos os titulares de cargos políticos estão obrigados a apresentar no Tribunal Constitucional (TC) declarações de rendimentos três anos depois de terem deixado os cargos. Caso se verifique serem declarações falsas, a pena de prisão pode ser até três anos. O TC está obrigado a participar às autoridades tributárias se houver atrasos ou falhas nas apresentações das declarações. Independentemente disto, o fisco poderá "a todo o tempo aceder às declarações de rendimento e património dos titulares de cargos políticos e equiparados". Além disso, o Ministério Público, junto do TC, procederá "anualmente" à "análise de todas as declarações". No caso de ser detetado "rendimentos ou património não comprovados" e havendo a suspeita da ligação a "crimes graves, como os de tráfico de influência, corrupção ativa e passiva, peculato, participação económica em negócio ou branqueamento de capitais, de que possa resultar a perda definitiva de bens a favor do Estado", esses rendimentos ou património poderão ser total ou parcialmente apreendidos. Já se esse rendimento não declarado não for associado a atividade criminosa, então a punição será outra: coleta fiscal a 80% (caso o valor não justificado seja superior a cem mil euros). Os socialistas apresentaram também propostas de alteração ao regime de incompatibilidades e impedimentos dos políticos - que foi afinal o "rastilho" acendido pelo caso de Maria Luís Albuquerque (a atual deputada do PSD e ex-ministra das Finanças iniciou há semanas funções de administradora não executiva numa empresa estrangeira, a Arrow Global, que gere créditos do Banif). Se já estivesse aprovado, o projeto do PS - bem como os que já se conheciam do Bloco e do PCP - obrigaria Maria Luís Albuquerque a escolher entre continuar deputada ou ser administradora daquela empresa (não poderia acumular, como agora acontece). Os diplomas da esquerda, passando um dia a lei, também evitarão a repetição de casos como o de Vítor Gaspar (que lidou durante dois anos com o FMI enquanto ministro das Finanças e depois foi trabalhar para aquela organização em Washington). Os deputados que acumulam a função com a advocacia de negócios ligada ao setor financeiro (ou segurador) também ficarão fortemente condicionados. Os socialistas querem criar no Parlamento uma comissão específica para debater a agenda da transparência e apresentar obra feita em seis meses. Pedro Filipe Soares (BE) e Jorge Machado (PCP) disseram ao DN que os respetivos partidos concordam. Já o PSD acha - como ontem Luís Marques Guedes disse à Renascença - que é errado legislar a reboque de casos concretos