Já se encontram disponíveis as declarações de rendimentos do executivo de Costa, à exceção da declaração do ministro da Agricultura, Capoulas Santos, que por ter sido o última a entregar, ainda não está disponível. O ministro da Saúde Adalberto Fernandes, que é médico de formação, é o que declarou o rendimento mais alto..Em 2015, António Costa declarou 63 457 mil euros de rendimento do trabalho dependente e 91 875 mil euros de rendimentos do trabalho independente, perfazendo um total de 155 332 mil euros. O primeiro-ministro é o único a apresentar a declaração de rendimentos sob a forma de atualização sucessiva de anos anteriores..As declarações de rendimento apresentadas mostram o ministro da Saúde, como o que tendo mais rendimentos. Adalberto Fernandes, médico de formação, declarou um rendimento dependente de mais de 167 mil euros e rendimento independente de mais de 13 mil euros..Em segundo lugar, António Costa é o membro com mais rendimentos, seguido do ministro das Finanças, Mário Centeno que declarou mais de 144 mil euros em rendimento dependente..A declaração do ministro das Finanças, uma das mais detalhadas, apresenta documentos bancários em que tem depósitos à ordem e a prazo, discriminando o dinheiro investido em ações, fundos de investimento e seguros. Na declaração de Mário Centeno constam, ainda, documentos a atestar os imóveis de que é proprietário, tanto em Vila Real de Santo António como em Lisboa..[artigo:4900799].Quem também apresentou uma detalhada declaração de rendimentos foi a ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Manuela Leitão Marques, que anexou à sua declaração documentos bancários referentes a investimentos e a carteiras de ações..Em relação a dividas contraídas, a maior parte dos ministros apresenta dividas para crédito à habitação e alguns para compra de carro. O ministro da Educação Tiago Brandão Rodrigues, que viveu 16 anos fora de Portugal, é exceção. Proprietário de imóveis em Caminha e de uma vespa Piaggio, não declarou qualquer dívida..[artigo:4900782].De referir que por lei, "os titulares de cargos políticos e equiparados e os titulares de altos cargos públicos apresentam no Tribunal Constitucional, no prazo de 60 dias contado da data de início do exercício das respetivas funções, a declaração dos seus rendimentos, bem como do seu património e cargos sociais".