As incendiárias ordens do presidente Trump parecem desconhecer ou desprezar completamente a letra e o espírito da Constituição dos EUA. Uma lei fundamental que é marcada pela nevrálgica aliança entre republicanismo - o que implica uma separação rigorosa entre os três poderes - e federalismo, o que obriga o governo de Washington a respeitar as esferas de competência dos Estados e dos governos metropolitanos e locais. Não admira que sejam os juízes e os Estados a liderar este processo de alfabetização constitucional da rude administração Trump. A resistência judicial já havia custado o lugar à procuradora-geral interina Sally Yates, bem como levado a decisões contrárias à Casa Branca por parte de juízes de distritos federais, como Ann M. Donnelly e Dolly Gee. Contudo, o bloqueio da execução da ordem presidencial que impede a entrada nos EUA de pessoas oriundas de sete países de maioria islâmica (com a inevitável exceção da Arábia Saudita...) só foi possível devido a uma ação movida pelos Estados de Washington e do Minnesota. Foi esse gesto dos Estados que gerou a "ordem de restrição temporária", uma espécie de providência cautelar com validade de 14 dias, decretada pelo juiz federal, James L. Robart. Esta decisão, válida em toda a União, é a mais consistentemente estruturada, fundamentada na inconstitucionalidade da ordem presidencial, bem como na sua violação grosseira da Lei de 1965 sobre imigração e nacionalidade, que proíbe a discriminação na emissão de vistos a qualquer pessoa por motivo de "raça, sexo, nacionalidade, lugar de nascimento ou lugar de residência"..Não pretendo com isto dizer que estes primeiros desaires de Trump teriam esgotado a sua capacidade de causar desordem e sofrimento no plano doméstico e internacional. O que me parece, de facto, é que não devemos abusar das analogias históricas, sobretudo das mais úteis. É óbvio que Trump pretende fazer algo que é muito comum na história europeia, mas inédito a esta escala na história americana. Ele parece querer dotar o poder executivo de competências que a lei fundamental entrega exclusivamente à deliberação das duas câmaras legislativas que integram o Congresso. A analogia com Hitler faz todo o sentido, desde que produzida com rigor e prudência. Nomeado chanceler em 30 de janeiro de 1933, Hitler conseguiu, na sequência do estado de exceção decretado depois do incêndio do Reichstag em 27 de fevereiro e das eleições gerais antecipadas de 5 de março, impor em 24 de março um aditamento à Constituição de Weimar, que, na verdade, transformava o chanceler num ditador por períodos renováveis de quatro anos. Nos EUA, mesmo com novos ataques terroristas, dificilmente algo de semelhante ocorreria hoje. O populismo não constitui um sistema político alternativo, mas é antes o nome de uma doença das democracias. É uma patologia cuja evolução depende do corpo onde se origina. Por isso os populismos têm destinos diferentes. Dificilmente a democracia americana naufragará em 2017, como a alemã o fez em 1933. Os Pais Fundadores dotaram o navio da República com um duplo casco que o torna muito mais resistente aos assaltos da tirania. Nenhuma obra humana é eterna. Contudo, para vencer a Constituição dos EUA Trump teria de provocar e sobreviver ao banho de sangue de uma guerra civil. Na Europa, pelo contrário, devorada por antigos e novos demónios, muitas democracias assemelham-se mais aos velhos petroleiros de monocasco. Aqueles que se quebram, provocando grandes catástrofes ecológicas.