Corrupção sem corruptos

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Regresso ao tema do meu último artigo. Comecemos com o ponto em que todos concordam. Em casos concretos e individualizados, devemos falar de corrupção quando ela é sujeita a julgamento, provada em tribunal e objeto de condenação na base do império da lei. E aceitemos a evidência empírica decorrente deste princípio, absolutamente razoável e louvável. Em Portugal, não há casos concretos e individualizados. E insisto. Não apenas de corrupção, mas também de gestão danosa, tráfico de influências e, mais genericamente, criminalidade de colarinho branco. O número de condenações por estes crimes transitadas em julgado é absolutamente diminuto.

Uma possível interpretação para tudo isto é que, verdadeiramente, Portugal não tem corrupção (nem gestão danosa, nem tráfico de influências, nem criminalidade de colarinho branco). Quer dizer, ter, tem alguma. Mas, como o nosso Estado de direito é felizmente garantista, preferimos não condenar os poucos corruptos que existem para salvaguardar os direitos dos muitos inocentes. Portanto, não há inconsistência nenhuma. Apenas a normalidade de um Estado de direito democrático avançado.

Eu gosto desta interpretação. Só que ela tem um pequeno problema de adesão à realidade. Para falar apenas no contexto bancário, os contribuintes já entraram com 15 mil milhões de euros. Dificilmente se pode dizer que não houve nem corrupção, nem gestão danosa, nem tráfico de influências, nem criminalidade de colarinho branco. E 15 mil milhões de euros não são assim uma bagatela. Mas, na contabilidade provisória destes últimos dez anos, temos zero condenações e muitos processos arquivados.

Parece-me, portanto, que a única interpretação possível é que há corrupção em abstrato, mas não em casos concretos. E insisto. O mesmo se aplica a gestão danosa, tráfico de influências ou criminalidade de colarinho branco. Tudo existe em abstrato, com custos económicos importantes, mas não há vestígios de casos concretos. Por outras palavras, em Portugal, há corrupção sem corruptos (fazendo lembrar o caso dos submarinos, onde houve corruptor na Alemanha, mas sem corrompido em Portugal). Sinceramente, não me parece que esta interpretação possa sobreviver muitos mais anos sem cairmos no justicialismo e no populismo. Não se trata de apoiar o justicialismo. Trata-se de ser objetivamente realista. Se insistem em manter esta interpretação no debate público, teremos inevitavelmente muito mais justicialismo nos próximos tempos.

O caminho alternativo é complicado e exige uma mudança profunda do debate público. Se há corrupção sem corruptos, a justiça penal falha. E se a justiça penal falha em abstrato, também tem de falhar em casos concretos. Por outras palavras, se a justiça penal funcionasse, muitos casos concretos teriam tido um desfecho diferente. Consequentemente, o primeiro passo tem de ser aprendermos a discutir este tema como uma qualquer política pública que apresenta ineficiências preocupantes, mas sem superioridades morais. Enquanto o debate público estiver contaminado por moralismos, não sairemos dos casos concretos e seremos incapazes de superar a observação de que a justiça penal falha há 43 anos.

Abandonado o moralismo e o justicialismo, porque falha a justiça penal? Porque temos corrupção sem corruptos? A teoria da conspiração da classe política não me parece convincente. Num artigo anterior sobre o Ministério Público, apontei duas pistas. Por um lado, a incapacidade orçamental de disponibilizar mais recursos. E sabemos que isso não vai mudar, não pode mudar e provavelmente não deve mudar (porque as estatísticas europeias indicam que, em valores relativos, já gastamos mais, temos mais procuradores e mais tribunais do que a média). Por outro lado, os consensos jurídicos que rejeitam qualquer aproximação aos modelos europeus (oposição ao princípio da oportunidade, imoralidade da delação premiada, a hierarquização do Ministério Público acompanhada de um sistema de prestação de contas exogâmico seria uma violação inaceitável da independência). Do casamento destas duas restrições, incapacidade orçamental de disponibilizar mais recursos e consensos jurídicos que rejeitam qualquer aproximação aos modelos europeus, resulta a atual situação.

Como se pode perceber, o debate público está a léguas do que interessa. Basta lembrar os vários pacotes legislativos aprovados nos últimos dez anos, incluindo as célebres 100 medidas contra a corrupção aprovadas em dezembro de 2010. E outra lei em janeiro de 2013. Mudou alguma coisa? Onde estão os resultados destes pacotes legislativos? Alguém faz alguma análise de impacto legislativo retrospetivo? Talvez devêssemos começar por perguntar pelos resultados aos partidos e aos paladinos destes pacotes legislativos. Caso contrário, sabemos como acabam sempre estes debates - mais legislação, mais conversa. E nada se move.

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