A luta de um pequeno país contra uma gigante multinacional

Uruguai conta com uma cidade - Colónia do Sacramento - destacada pela UNESCO como Património Cultural da Humanidade, que foi fundada pelos portugueses em 1680
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As relações entre o Uruguai e Portugal têm sido excelentes ao longo de mais de 170 anos de relações diplomáticas, fator destacado pelas autoridades de ambos países em visitas oficiais.

Uruguai conta com uma cidade - Colónia do Sacramento - destacada pela UNESCO como Património Cultural da Humanidade, que foi fundada pelos portugueses em 1680.

A cidade de São Carlos teve como primeiros colonos famílias oriundas dos Açores, cujos descendentes cultivam as tradições da sua terra de origem.

Como forma de difundir e afiançar esses laços históricos, em abril de 2016 realizou-se no Uruguai a Primeira Semana de Portugal no Uruguai, com a presença da senhora secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Dra. Teresa Ribeiro.

Em março de 2017 prevê-se realizar a Primeira Semana do Uruguai em Portugal.

Outro ponto de coincidência é a importância que se atribui a CPLP. Para o Uruguai, a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa constitui não só um espaço para a promoção da língua e cultura portuguesa, como também um mecanismo de cooperação e concertação política privilegiado entre Estados e povos.

Na XI Conferencia de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa a realizar-se em novembro no Brasil, se definirá o ingresso de Uruguai como país observador. Cabe ressaltar que a língua portuguesa forma parte do curriculum do ensino primário no Uruguai.

Em junho de 2015 assinou-se um Protocolo de Cooperação entre Uruguai XXI, a Agência de Promoção e Investimentos e AICEP, em cuja base podem realizar-se numerosas ações.

O Uruguai, como país amigo de Portugal, tem o agrado de informar sobre o resultado de uma demanda internacional que reverteu a seu favor.

A arbitragem promovida pela Philip Morris Brand SARL, pela Philip Morris Products S.A. e pela Abal Hermanos S.A. perante o Centro Internacional de Arranjo de Diferenças Relativas a Investimentos contra a República Oriental do Uruguai ficou concluída em julho.

O Estado Uruguaio saiu vencedor e as pretensões das tabaqueiras foram rotundamente rejeitadas, depois de longos anos de julgamento.

As medidas sanitárias que se têm implantado no controlo do tabaco e na proteção da saúde do povo uruguaio foram expressamente reconhecidas como legítimas e, além disso, adotadas em função do poder soberano da República.

A demanda arbitral promovida aduzia que o Uruguai tinha violado o Tratado Bilateral de Investimentos celebrado com a Suíça, ao adotar uma série de medidas regulatórias da atividade das tabaqueiras.

No curso do processo, o Uruguai sustentou perante o tribunal arbitral que os compromissos internacionais que assume a república são sempre e em todos os casos honrados e respeitados, sem prejuízo de reconhecer que os acordos bilaterais de investimento devem ser interpretados à luz de outras obrigações internacionais, incluindo a obrigação de adotar medidas ativas para a proteção dos direitos das pessoas, concernentes à vida e à saúde.

Existindo evidência científica que, de maneira irrefutável, prova que fumar causa adição e provoca uma série de doenças, tais como cancro do pulmão, enfisema pulmonar, insuficiência cardíaca e acidentes vasculares cerebrais, e que tem matado mais pessoas do que as que morreram nos conflitos bélicos que o mundo padeceu no século XX, o governo uruguaio decidiu instrumentar firmemente o Convénio Marco para o Controlo do Tabaco, exercendo o poder soberano para a defesa e promoção da saúde pública, mediante a adoção de regulações apropriadas contra o tabagismo.

O Uruguai expôs durante a arbitragem que não é admissível priorizar os aspetos comerciais por cima da defesa dos direitos fundamentais como são a vida e a saúde. Posição que foi compartilhada pela Organização Mundial da Saúde, pela Secretaria do Convénio Marco para o Controlo do Tabaco, pela Organização Pan-Americana da Saúde e pelas instituições científicas médicas internacionais.

O Uruguai defendeu o seu poder soberano para ditar normas de advertências sanitárias, proibindo inclusivamente o uso de símbolos ou termos tendentes a desvirtuar a falsa sugestão de que alguns cigarros são menos nocivos do que outros, disciplinando a proibição de publicidade do tabaco e estabelecendo, como se disse anteriormente, o requisito de apresentação única e a adoção de normas relativas ao etiquetado dos avisos.

O Uruguai ratifica firmemente o compromisso de continuar a sua frontal e direta luta contra o consumo do tabaco, a fim de reduzir, dia após dia, a pesada carga que esta epidemia põe sobre o povo uruguaio, e a não renunciar a total instrumentação do Convénio Marco para o Controlo do Tabaco, convidando todas as nações para que adiram ao combate de este flagelo, sem temor de represálias das poderosas tabaqueiras, tal como tem feito o Uruguai.

A partir de agora, quando as tabaqueiras tentarem moderar os controlos do convénio marco com a ameaça de litígio, vão deparar-se com este precedente.

Embaixadora do Uruguai

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