O Governo aprovou na quinta-feira a criação da Prestação Social para a Inclusão (PSI), cuja componente base de 264 euros será atribuída a todas as pessoas com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 80%..Em comunicado hoje divulgado, a ACAPO critica as restrições de acesso a esta prestação "em razão da idade", inferior à idade normal de acesso à reforma. ."Embora vise melhorar a proteção social das pessoas com deficiência, promovendo o combate à pobreza, a medida não irá incluir uma parcela importante da população com deficiência -- pessoas com mais de 66 anos", afirma a associação..A ACAPO adverte que é nesta fase da vida que "mais se fazem sentir os custos acrescidos da deficiência e onde a deficiência visual conhece maior prevalência". .No período de consulta pública que o Governo reservou à PSI, a Direção Nacional da ACAPO já tinha exposto "esta ação discriminatória para com as pessoas com deficiência, que em razão da idade não poderiam ter acesso a esta prestação"..Entretanto, salienta, "o Governo assumiu que se encontrava a estudar a possibilidade de alargar a medida a pessoas com deficiência com idade superior à de acesso à da pensão de velhice"..Na sequência da reivindicação da ACAPO não ter sido cumprida, a associação solicitou, com "caráter de urgência", uma audiência ao ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social para "reverter uma medida que não protege os interesses de todas as pessoas com deficiência visual". . O ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, explicou na quinta-feira, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, que a componente base da PSI entrará em vigor já em 2017.. "É uma componente que tem uma dimensão de cidadania, é atribuída incondicionalmente, sem qualquer espécie de avaliação de outras condições, a quem tenha 80% ou mais de incapacidade comprovada e certificada", adiantou José Vieira da Silva.. Esta componente base entrará já em vigor e poderá ser requerida a partir de 01 de outubro