Quem beneficia com a extinção gradual da sobretaxa?
Todas as famílias que ao longo de 2017 tiverem um rendimento coletável acima dos 7091 euros (11 195 euros brutos anuais) e que são 1,6 milhões. Os agregados familiares que ganhem valores inferiores a este já se viram livres da sobretaxa durante o ano de 2016.
Quando é que a sobretaxa deixa de ser paga?
O OE vai reduzir as taxas efetivas da sobretaxa face aos valores deste ano. E foi entendido que a redução seria feita através da retenção na fonte - não nos valores mensais a pagar, mas no tempo de duração. Desta forma, os contribuintes do 2.º escalão deixam de fazer retenção mensal a partir de abril; os do 3.º despedem-se dela em julho; os do 4.º em outubro; e os do último em dezembro.
Todos vão pagar menos IRS em 2017?
Sim, porque o valor da sobretaxa que vai vigorar é inferior ao que foi aplicado neste ano. Basta ver o que se passa com o 2.º escalão de rendimento: neste ano tem uma sobretaxa (efetiva) de 1%, para o ano será de 0,25%. Como esta redução vai ser feita através da retenção mensal na fonte, uma pessoa que ganha 1500 euros por mês receberá 1093 euros líquidos de janeiro a março, e 1098 euros de abril em diante. Se ganhar dois mil euros, a diferença será ainda maior: os 1342 euros que receberá até junho aumentam para 1556 daí em diante.
A retenção e o valor final da sobretaxa são iguais?
Não. E por este motivo haverá casos em que esta retenção não será suficiente para fazer face à sobretaxa que realmente tem de ser paga. Simulações realizadas para o DN/Dinheiro Vivo pela EY indicam que, de uma forma geral, as retenções realizadas pelos contribuintes do 2.º escalão são mais do que suficientes - e darão até lugar a um reembolso. Mas nos escalões seguintes sucede exatamente o inverso. É que as retenções na fonte que o fisco obriga as empresas a fazer aos seus trabalhadores incidem sobre o valor líquido do salário, deduzido dos 530 euros do salário mínimo nacional. Mas o apuramento final da sobretaxa (realizado no momento da entrega da declaração anual) tem em conta a totalidade dos rendimentos declarados pelo contribuinte, deduzindo-lhe apenas o equivalente a 14 vezes o SMN.
O que sucede quando se recebe um prémio em julho?
Podem suceder várias coisas. Caso o trabalhador em causa faça retenções na fonte sobre um salário que o enquadra no 2.º ou no 3º escalão, isso significa que este prémio vai escapar à retenção na fonte por via da sobretaxa. Mas será um "fuga" com dias contados, porque lá mais para a frente (em 2018), o valor do prémio será contabilizado para efeitos de apuramento da sobretaxa devida. Caso este prémio seja pago a alguém que se enquadre no 4.º e no 5.º escalão, será alvo de retenção na fonte por via da sobretaxa ainda durante o ano de 2017.
Quem passa recibos verdes vai sentir diferença?
Sim. As pessoas que passam recibos verdes não fazem retenção na fonte para a sobretaxa (ao contrário dos que têm rendimentos de trabalho dependente ou de pensões), sendo chamadas a pagá-la quando entregam a sua declaração anual do imposto. Nessa altura irão ser-lhes aplicadas as taxas de valor mais baixo que foram definidas no OE.