IRS: Não receber reembolso até às 00.00 dá direito a juros

Contribuintes a quem o Estado não pague até ao fim do dia recebem juros diários à taxa de 4% ao ano. Para declarações entregues fora do tempo o prazo só acaba a 31 de dezembro
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O prazo para devolver o IRS pago a mais pelos contribuintes termina hoje, 31 de agosto. Mas ainda há quem não encontre na sua página das Finanças data para ser feito o pagamento. Os casos são residuais, garante o governo. Os pagamentos feitos depois da meia-noite já dão direito a juros, pagos pelo Estado ao contribuinte. Os reembolsos arrancaram de forma atribulada por culpa das mudanças provocadas pela reforma do imposto e dos "percalços informáticos" que atrasaram o início dos pagamentos. Resta saber como vão terminar e o que pode fazer quem até ao final do dia de hoje não tiver sido reembolsado.

Os atrasos iniciais verificaram-se na primeira e na segunda fase, com as queixas de contribuintes a sucederem-se. O governo multiplicou-se em garantias, acelerou os reembolsos e garantia no início de agosto que "mais de 99% das declarações de IRS" entregues dentro do prazo estavam processadas e que mais de 2,15 mil milhões de euros tinham sido devolvidos.

"Os reembolsos estão a ser realizados dentro dos prazos legais e a um ritmo superior ao verificado nos anos anteriores, tendo em geral sido reembolsados praticamente o mesmo número ou mais de contribuintes do que em iguais períodos de 2015", dizia a tutela a 9 de agosto. "Faltam liquidar algumas declarações de maior complexidade", rematava. Mas chegados ao último dia ainda há contribuintes com reembolsos por receber.

Ana é um desses casos. "A declaração está dada como certa desde julho" - ou seja, "a aguardar processamento". Em 2015, passou um recibo por um trabalho feito em Espanha, sendo esta a única situação de potencial "maior complexidade", como referiram as Finanças, que identifica na declaração do ano passado. Mas também o fez nos anos anteriores e nunca houve problemas. "Resta-lhe esperar", foi a resposta que recebeu da Autoridade Tributária quando lá se deslocou para perguntar o que estaria a atrasar o processamento. Mas enquanto espera, desespera. Sobretudo porque não há a quem reclamar, pedir melhores satisfações ou esclarecimentos. Ana não foi chamada para esclarecer quaisquer dúvidas sobre a declaração.

Indemnização e juros

Para a Associação de Defesa do Consumidor, Deco, os casos de reembolsos ainda por liquidar, apesar de existirem, são apenas residuais. Ana Carreto, da área jurídico-financeira da associação, apontou que é isso o que indicia a queda no volume de reclamações que têm chegado à Deco. "Os reembolsos já terão ocorrido quase na totalidade", disse ao DN/DV, citando o nível residual de contactos que a Deco passou a receber sobre o tema nos últimos dias.

Mas mesmo que sejam residuais, a verdade é que se o reembolso não entrar hoje estes casos passam a ter direito a juros. "Caso não ocorra o reembolso até dia 31, são devidos juros indemnizatórios numa base diária, a 4% ao ano, até à data em que der entrada a nota de crédito", explicou Ana Carreto, que acrescentou que o juro não dá, porém, origem a montantes muito elevados.

Para quem se veja nesta situação, a jurista dá duas opções ao contribuinte: esperar que o reembolso avance ou "contactar a Autoridade Tributária e apresentar uma exposição para apurar em detalhe a sua situação". Para este contacto, a Deco recomenda o recurso ao e-balcão no Portal das Finanças. Foi o que Ana também fez. Por duas vezes. Sem sucesso. Para estes casos, a Deco recomenda contactar... a Deco.

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