A primeira (e única) prestação do novo Adicional ao IMI chegará em setembro de 2017 e terá por referência o valor patrimonial dos imóveis detidos por cada contribuinte a 1 de janeiro. O desenho e forma de atuar deste AIMI é diferente da lógica que estava subjacente ao Imposto do Selo que até aqui incidiu sobre os chamados prédios de luxo - de valor superior a um milhão de euros.