Discriminação? Queixem-se, pede a Comissão para a Igualdade
O baixo número de queixas feitas por discriminação em função do sexo no acesso a bens e serviços deve-se à pouca publicidade da lei que proíbe e sanciona essa prática, lamenta a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG), num relatório relativo aos anos de 2015 e 2016, recomendando que a Lei n. 14/2008 seja regulamentada ao fim de dez anos.
Houve quatro queixas, duas em cada ano, de acordo com o documento agora divulgado. Em 2017, mais que duplicaram - mas foram apenas cinco, segundo relatório do ano passado. Em 84 entidades que responderam ao inquérito, só uma, a ASAE, registou queixas por discriminação em função do sexo no acesso a bens e serviços e seu fornecimento.
É este panorama que leva a CIG a deixar um aviso para não se ir ao engano: "Poderíamos ser levados a concluir que em Portugal, pelo menos ao nível continental, já se atingiu um elevado nível de igualdade e não discriminação entre mulheres e homens no acesso a bens e serviços." Mas não é assim, aponta a comissão. "O reconhecimento de práticas discriminatórias revela-se, frequentemente, complexo, desde logo porque condutas aparentemente neutras podem impor um tratamento diferenciado a um dos sexos; por outro lado, a existência de práticas reiteradamente diferenciadas, as quais já foram naturalizadas pelos/as seus/suas destinatários/as, levam a que as mesmas não sejam sequer questionadas."
A somar a esta avaliação da própria CIG, dirigida por Teresa Fragoso, acrescenta-se um desconhecimento da lei. "Parece existir um desconhecimento da Lei n.º 14/2008 tanto por parte da maior parte dos aplicadores como do público em geral, tendo em conta o reduzido número de queixas apresentadas."
Nas recomendações deixadas pela CIG está a necessidade de regulamentar a lei que já tem dez anos. "Para além de permitir uma maior sensibilização da lei junto do público em geral, a regulamentação do referido diploma contribuirá para clarificar o seu âmbito de aplicação", nomeadamente se também é alargada às regiões autónomas, e quais "as entidades com competência instrutória e cominatória".
A CIG quer ainda "sensibilizar o Conselho Superior da Magistratura, a Procuradoria-Geral da República e a Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) para o disposto na Lei n.º 14/2008" e "propor às ONG que trabalham a temática da igualdade entre homens e mulheres, a disseminação de informação sobre o quadro legal para o combate à discriminação em função do sexo no acesso a bens e serviços e seu fornecimento".