O diploma vem resolver o problema de quem vendeu o carro sem que o comprador tenha feito o registo. Nessas situações, quem vende continua a ser o proprietário legal do veículo, recebendo notificações de multas ou de impostos a pagar, que deveriam ser atribuídos ao novo dono..A lei permite agora o registo com base naquilo a que chama um "contrato verbal", desde que o vendedor tenha na sua posse documentos que comprovem a venda do automóvel, a matrícula, e o nome e morada das duas partes que assumem o contrato.."O pedido de registo pode ainda ter por base declaração prestada pelo vendedor, em que se indique o maior número possível de elementos, designadamente o nome e a morada do comprador e a data da compra e venda" do veículo, acrescenta o Ministério da Justiça no decreto-lei publicado nesta segunda-feira, ressalvando que os 'stands' de automóveis estão excluídos desta possibilidade..A nova lei permite ainda que o vendedor possa fazer este registo na internet..À conservatória compete depois notificar o comprador, que se pode opor ao registo feito pelo vendedor ou completar essa informação..Se o conservador rejeitar o pedido, o Estado pode mandar apreender o veículo. .O pedido de registo custará 75 euros (ou 40 euros para vendas até 31 de dezembro de 2013 e registo pedido ate 31 de dezembro de 2015), enquanto o novo certificado de matrícula vai custar 95 euros. Há um desconto de 15% para os pedidos feitos por via eletrónica.