Turistas com férias canceladas têm direito a reembolso

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Os turistas com pacotes de viagem cancelados devido à Covid-19 têm direito a reembolso, ao abrigo das regras comunitárias, frisou a Comissão Europeia, que pediu cooperação aos Estados-membros para garantir este direito, bem como apoio para agências turísticas.

“Os viajantes têm o direito de obter um reembolso total se a sua viagem for cancelada”, conforme estipulado pela diretiva comunitária relativa às viagens organizadas e aos serviços de viagem conexos, recordou o comissário europeu da Justiça e Consumidores, Didier Reynders, em comunicado.

Didier Reynders enviou hoje cartas aos Estados-membros da União Europeia (UE) e está a estabelecer contactos com as associações empresariais e de consumidores para garantir que “são tomadas as medidas adequadas a nível nacional para um justo equilíbrio entre a proteção dos consumidores e o apoio às empresas de viagens e turismo”.

Ainda assim, reconhecendo a atual “situação sem precedentes”, o comissário europeu sugeriu que, “sempre que possível, os consumidores devem considerar a possibilidade de aceitar um ‘voucher’ que lhes permita adiar as suas férias para um momento posterior, sob determinadas condições”.

“Esse ‘voucher’ deve ser reembolsável se não for utilizado e garantido perante uma eventual insolvência do operador”, salienta Didier Reynders.

Reconhecendo as dificuldades no setor turístico, dadas as medidas de emergência adotadas para conter a Covid-19, o responsável sugere também aos Estados-membros que considerem “a possibilidade de conceder apoios à liquidez das empresa de viagens, [solução] que lhes permitiria responder aos pedidos de reembolso dos viajantes”.

Didier Reynders argumentou que isso pode, desde logo, ser feito no âmbito do quadro temporário das ajudas estatais, aprovado em meados de março passado e com regras mais flexíveis.

E deu como exemplo a Dinamarca, que viu no início deste mês aprovado por Bruxelas um mecanismo de empréstimo estatal para garantir que as agências de viagens continuam a dispor de liquidez e que conseguem, ao mesmo tempo, responder aos pedidos de reembolso dos viajantes.

Didier Reynders apelou, assim, a “soluções pragmáticas e flexíveis que respeitem os direitos dos viajantes” perante a atual pandemia.

A diretiva europeia relativa às viagens organizadas e aos serviços de viagem conexos estipula que neste tipo de situações “o viajante tem direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados para a viagem organizada, mas não tem direito a uma indemnização adicional”, sendo que isto também se aplica em circunstâncias “inevitáveis e extraordinárias”, como as causadas pelo surto do novo coronavírus.

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