Ação levada a cabo em dezembro de 2023.
Ação levada a cabo em dezembro de 2023. DR

Tribunal de Lisboa condena sem-abrigo a pagar multa de 11 mil euros à autarquia

Sentença transitou em julgado e é de acesso público. Coletivo pela Libertação pela Palestina diz que “condenação é absolutamente arbitrária”. Em comunicado, argumenta que arguido nunca foi ouvido.
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Sem-abrigo foi detido no dia em que “um grupo de pessoas anónimas, com quem os grupos "Coletivo pela Libertação da Palestina", "Climáximo" e "Greve Climática Estudantil" se solidarizaram”, realizaram uma ação de denúncia de cumplicidade de Carlos Moedas e da Câmara Municipal de Lisboa no genocídio do povo palestino pelo regime sionista, pintando a fachada da autarquia de vermelho-sangue. No edifício, apareceu escrita a palavra "genocida", bem como uma faixa a dizer "Palestina Livre", com a bandeira da Palestina hasteada na varanda do edifício.

Segundo relata um comunicado do Coletivo pela Libertação pela Palestina, divulgado aos órgãos de comunicação social e que o jornal Público avançou, o sem-abrigo foi detido por um agente da Polícia Municipal, que, na sessão de julgamento, descreveu “ter ouvido um barulho no exterior pelas 7h34 da manhã”, de uma dia de dezembro de 2023, tendo saído “pela porta lateral da CML”, deparando-se “com o arguido sozinho, a escrever na parede com marcadores”. Referindo ainda que “o agente da Polícia Municipal de Lisboa foi a única pessoa a prestar testemunho sobre a ação durante as três sessões de julgamento, já que o arguido foi julgado não tendo estado presente no julgamento, e nunca se tenha ouvido a sua versão dos acontecimentos”.

O julgamento decorreu depois de, em abril de 2024, conforme pode ler-se no mesmo comunicado, de o Ministério Público ter anunciado que deduziu “a acusação de uma pessoa pela prática de um crime de introdução em lugar vedado ao público e de um crime de dano qualificado”, segundo o coletivo contra “o suposto responsável por esta ação”.

Segundo o Coletivo pela Libertação da Palestina, o comunicado do Ministério Público justifica a detenção com o facto de "a pessoa responsável pela ação do início ao fim, desde a colocação da bandeira da Palestina na varanda dos Paços do Concelho até às pinturas feitas na fachada", ter sido “detida em flagrante delito".

No mesmo texto, o Coletivo pela Libertação pela Palestina afirma que "pelos vídeos publicados na manhã em que a ação decorreu, tal não poderá ser verdade”, destacando que, “em primeiro lugar, a hora não bate certo, uma vez que antes da hora em que a detenção terá ocorrido já dezenas de jornalistas no país tinham recebido o comunicado de imprensa a informar da realização da ação, com fotografias e vídeos da mesma. Depois, é evidente que são cinco pessoas a realizar a ação e não apenas uma”.

Ou seja, argumentam, “seria impossível que o agente tivesse conseguido ver apenas uma das pessoas a escrever na parede, dado que, pelo que se pode ver no vídeo, as pinturas na fachada demoraram menos de um minuto no total e foram feitas por quatro pessoas exatamente ao mesmo tempo, de forma coordenada, lado a lado, a poucos metros de distância”.

É ainda referido que “o vídeo mostra que não existiu qualquer detenção nesse momento, tendo as pessoas ido embora após terminarem a ação. Além disso, os coletivos falaram entre si e não conhecem ninguém que tenha sido detido, julgado ou condenado no seguimento desta ação”.

A ação contra o sem-abrigo continuou após a acusação e, em janeiro de 2025, o Tribunal de Lisboa decidiu pela condenação desta pessoa nos termos da acusação. O Coletivo pela Palestina considera que “se trata de uma condenação absolutamente arbitrária de uma pessoa que nada tem que ver com esta ação e que só pode ser entendida como parte maior de um quadro de crescente repressão de movimentos sociais a que se assiste na Europa e pelo mundo, particularmente ligados ao clima e à Palestina”.

Os grupos envolvidos na ação, defendem que, no momento em que souberam da acusação, “tiveram o cuidado de consultar o processo para entender o que se passava e quem estava em julgamento. Procuraram conversar com a pessoa arguida, mas não conseguiram entrar em contacto. Tentaram ainda estabelecer contacto com o seu representante legal para prestar apoio, sem sucesso. Ainda assim, reafirmam que estão disponíveis para apoiá-la, caso este comunicado lhe chegue”.

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