Ricardo Salgado, antigo presidente do BES
Ricardo Salgado, antigo presidente do BESEPA/ANDRE KOSTERS

Ricardo Salgado perde último recurso no caso em que foi condenado a oito anos de cadeia

Tribunal Constitucional entende que nem sequer tem cabimento analisar o recurso. Defesa queria que fosse declarado inconstitucional condenar a prisão efetiva um arguido septuagenário com Alzheimer.
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O Tribunal Constitucional (TC) não quis tomar conhecimento do recurso de Ricardo Salgado no âmbito de um processo extraído da Operação Marquês no qual foi condenado a oito anos de prisão, avança a SIC Notícias.

A defesa queria que fosse declarado inconstitucional condenar a prisão efetiva um arguido com 77 ou 78 anos de idade, com doença de Alzheimer diagnosticada na fase de julgamento ou, pelo menos, não lhe ser suspensa a pena.

Porém, o acórdão que teve como relator Rui Guerra da Fonseca e assinado por outros quatro juízes do Constitucional, entende que isso nem estava em causa na decisão do Supremo Tribunal de Justiça, que confirmou a pena em fevereiro deste ano.

Mais de um ano depois de ter entrado o recurso, o TC entende que nem sequer tem cabimento analisá-lo. "Face ao exposto, é de concluir pela impossibilidade de conhecimento da totalidade do objeto do recurso", indica o acórdão datado de 29 de abril deste ano.

O TC condenou, por isso, o antigo banqueiro a mais 204 euros de taxa de justiça, que vão juntar-se a uma dívida de milhares de euros que há cinco anos tem crescido exponencialmente devido à quantidade de recursos e reclamações rejeitados.

Segundo a SIC, o TC já mandou para a Autoridade Tributária certidões de dívida de perto de 40 mil euros, e ainda tem pendentes outros valores por executar. Salgado está nesta altura a cumprir uma prestação de cerca de 400 euros mensais para pagar parte deste encargo.

A defesa do antigo homem forte do BES diz que Salgado não tinha como saldar as multas de vários milhões de euros a que já foi condenado, nem as custas judiciais dos processos, pois tem todo o património arrestado, inclusivamente oito milhões de euros numa conta na Suíça, e a reforma de mais de 51 mil euros havia sido reduzida a 1900 euros líquidos, depois de ter sido penhorada.

Condenado em março de 2022 a uma pena única de seis anos de prisão por três crimes de abuso de confiança, Ricardo Salgado viu a Relação de Lisboa agravar em maio de 2023 a pena para oito anos e recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que confirmou a pena de oito anos, mas impôs a aferição prévia do estado de saúde de Salgado antes de poder cumprir pena.

Isto mesmo foi sublinhado pelo coletivo de conselheiros do TC, que entenderam que não foi negada pelo STJ a possibilidade de suspensão da pena, não estando, por isso, em causa a aplicação do artigo do Código Penal que prevê essa possibilidade em casos de anomalia psíquica dos arguidos condenados a prisão efetiva.

Em fevereiro de 2024, um acórdão do STJ veio declarar que a avaliação sobre se o estado de saúde de Ricardo Salgado justifica a suspensão da pena deve ser feita antes de se iniciar o cumprimento da pena, ou seja antes de o ex-banqueiro entrar na prisão.

Resulta assim deste acórdão, que terá de haver uma nova aferição ou avaliação médica prévia ao estado de saúde do arguido para o tribunal de primeira instância verificar se o arguido Ricardo Salgado tem ou não condições de compreender a pena, se tem ou não condições de cumpri-la e se faz algum sentido cumpri-la.

Contactada pela Lusa, a defesa de Ricardo Salgado não quis fazer comentários.

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