"O ar é o elemento mais vital à nossa sobrevivência. Conseguimos sobreviver algumas semanas sem comer, alguns dias sem beber, mas apenas alguns minutos sem respirar. Um adulto respira em média 25 mil vezes e os seus pulmões inalam cerca de 11 mil litros de ar por dia, aproximadamente 7 a 8 litros por minuto. Se olharmos para uma vida inteira, falamos de mais de 300 milhões de litros de ar”. Francisco Ferreira arranca o seu ensaio sobre a Qualidade do Ar em Portugal com um retrato quantitativo da importância vital daquele que é o gesto mais natural em cada ser humano. Uma introdução para reforçar uma obviedade descurada: no ato de respirar, a qualidade do ar é ainda mais importante do que a quantidade.E também quanto à qualidade do ar há números suficientemente “pesados” a obrigar tanto à reflexão como a uma ação urgente, defende o presidente da Zero e um dos rostos mais proeminentes da causa ambiental em Portugal. “Atualmente, temos entre cinco a seis mil mortes prematuras por ano atribuíveis à poluição do ar em Portugal”, refere, em conversa com o DN a propósito do ensaio que realizou para a Fundação Francisco Manuel dos Santos e que esta quinta-feira é apresentado em debate sobre o tema no El Corte Inglés, em Lisboa (a partir das 18.30).Francisco Ferreira identifica o trânsito rodoviário como o problema “mais premente”, hoje, em Portugal, no que toca a emissões poluentes para a atmosfera, “sobretudo nos centros urbanos”, e não hesita em identificar uma medida prioritária: “Se me pedissem uma decisão imediata para melhorar a qualidade do ar no País seria retirar os carros privados dos centros das cidades, sobretudo os mais poluentes. Devia ser uma prioridade absoluta”.. No ensaio agora publicado ressalva-se que “é fundamental percebermos que em Portugal a tendência tem sido de enorme redução de emissões e de melhoria da qualidade do ar”. E nessa trajetória há um momento-chave, realça o ambientalista: a adesão de Portugal à então Comunidade Económica Europeia, em 1985. “Esse foi o grande passo que resultou na melhoria da qualidade do ar, porque trouxe legislação mais apertada e uma maior monitorização das emissões”, refere.“Nessa altura a siderurgia, a refinaria, as centrais térmicas tinham grande peso nas emissões. Agora a indústria tem vindo a melhorar. Temos problemas com algumas pequenas indústrias ainda, ao nível da emissão de odores, como o setor da pasta de papel ou os resíduos urbanos, mas o nosso grande foco de poluição do ar hoje tem mesmo a ver com o transporte rodoviário”, sintetiza Francisco Ferreira..Se me pedissem uma decisão imediata para melhorar a qualidade do ar no País seria retirar os carros privados dos centros das cidades, sobretudo os mais poluentes.Francisco Ferreira. Hoje, à escala europeia, “Portugal é um país que está a meio da escala”, diz. “Não temos tantos problemas como a Europa de leste, por exemplo, mas nos centros urbanos ultrapassamos os valores máximos da legislação, designadamente em relação a um dos poluentes, que é o dióxido de azoto, que está precisamente relacionado com o trânsito”. E aí, o ponto mais negro do país também está devidamente identificado há já alguns anos: “a Avenida da Liberdade, em Lisboa, principalmente nas horas de ponta”.Além do dióxido de azoto, associado ao trânsito rodoviário, outro poluente bastante presente no ar em Portugal - “e o mais dramático”, aponta - “são as partículas finas”, “responsáveis pela maior fração” das cerca de cinco a seis mil mortes prematuras por ano, no país, atribuíveis à poluição do ar - 5500 em 2019, segundo dados da Agência Europeia do Ambiente citados por Francisco Ferreira neste ensaio. Mas há mais poluentes no ar. Desde logo o ozono de superfície, ou “ozono mau, que atinge elevados níveis sobretudo no verão”, e outros como o dióxido de enxofre e o monóxido de carbono, enumera o ambientalista..Ainda há pessoas em Portugal a morrer por inalação de monóxido de carbono”Francisco Ferreira. De resto, frisa, “as alterações climáticas em curso propiciam fenómenos como a concentração elevada de poluentes no ar, que se verifica quando temos mais ondas de calor”.Não é só à qualidade do ar exterior que devemos ter cuidado, adverte o presidente da Zero, mas também à qualidade do ar interior. “Seja em lojas, hospitais, escolas, onde se aplica legislação, seja também nas nossas casas, onde não há legislação. Ainda há pessoas em Portugal a morrer por inalação de monóxido de carbono”, lembra.O ambientalista reclama uma maior intervenção do Estado na promoção de políticas públicas sustentáveis. Desde logo a nível local, por parte das autarquias, que “devem ter uma intervenção mais ativa em relação ao trânsito nos centros urbanos, privilegiando os transportes públicos e não poluentes”, mas também do Estado central “no reforço dos incentivos à transição energética”, tanto nos apoios à compra de viaturas elétricas como no reforço de incentivo à eficiência energética nas casas. .Leia abaixo a pré-publicação de um excerto de "A Qualidade do Ar em Portugal".7. A evolução da qualidade do ar em Portugal.Em Portugal, os dados quantitativos com algum rigor surgem apenas a partir da década de 90 do século passado, pelo que não é fácil efetuar retrospetivamente uma análise da evolução da qualidade do ar. O Livro Branco sobre o Estado do Ambiente em Portugal, editado em 1991 pelo então Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, ajuda a compreender melhor a história. Olhando para o desenvolvimento industrial do país no final do século XIX, é provável que a existência de centrais termoelétricas a carvão e alguma indústria gerasse problemas em cidades como Lisboa e Porto, mas também, por exemplo, Barreiro e Covilhã. Contudo, é nos anos 60 do século XX que a poluição do ar associada ao tráfego rodoviário ganha expressão nos centros das cidades de Lisboa e do Porto. Surge também a poluição na zona oriental da capital, dada a presença de indústrias petroquímicas, no Barreiro devido à presença de indústrias de fabrico de ácido sulfúrico e de adubos, e no Seixal, tendo como origem a siderurgia. Nos anos de 1960 havia redes de vigilância da qualidade do ar instaladas por algumas das unidades industriais, mas com equipamentos e capacidades de avaliação extremamente limitadas. Em 1969, é criado um Grupo de Trabalho sobre a Poluição do Ar, com caráter interministerial, para caracterizar a qualidade do ar nesses concelhos e propor melhorias.A primeira sistematização de informação sobre o estado ambiental em Portugal correspondeu a uma monografia nacional sobre as questões ambientais efetuada pela Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica (JNICT), a propósito da Conferência sobre Meio Ambiente, em Praga, em 1971, no quadro da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa. Do ponto de vista da ação governativa, o primeiro passo importante foi a criação, logo em 1971 e no âmbito da já referida JNICT, de uma comissão permanente de estudos designada Comissão Nacional do Ambiente. Na Portaria 316/71 de 19 de junho, que detalha a sua constituição e objetivos, é curiosa a menção aos impactos ambientais cada vez mais visíveis no país, reconhecendo-se que a «intensa exploração dos recursos naturais tem vindo a ser acompanhada por repercussões nefastas na Natureza e nas condições ambientais do Homem, entre as quais avultam, pela sua gravidade, a poluição da atmosfera, do solo, das águas interiores e dos mares, a desorganização dos sistemas ecológicos e a degradação dos recursos naturais». A poluição do ar era um dos elementos de preocupação, sendo «indispensável intensificar a investigação científica e tecnológica em relação a esses problemas e obter a colaboração cada vez mais ativa das populações». A Comissão assumiu também uma dimensão internacional, na medida em que perspetivava «relações de cooperação com organismos estrangeiros interessados nos assuntos relativos ao ambiente e fomentar o intercâmbio e a difusão de informações científicas e técnicas neste domínio». Este foi um aspeto deveras relevante, dado que é precisamente com a Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano, em 1972, que se assinala o começo da abordagem ao impacto das atividades humanas no ambiente e na promoção de um desenvolvimento sustentável, tendo motivado a criação da já referida Comissão Nacional do Ambiente. O ambiente após a Revolução de Abril A revolução de 1974 veio institucionalizar a política de ambiente. A nova Constituição de 1976 reconhece o direito ao ambiente e qualidade de vida como um dos direitos fundamentais. No seu artigo 66.º, a Constituição Portuguesa estipula que «todos têm direito a um ambiente devida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender» e que «incumbe ao Estado, por meio de organismos próprios e por apelo a iniciativas populares», assegurá-lo. Nos anos seguintes e no início da década de 1980 do século passado, as políticas ambientais em Portugal passaram muito pelas áreas da conservação da natureza, principalmente através da criação de áreas protegidas (Parques e Reservas Naturais, entre outras) e da classificação de determinadas áreas do território (como a criação da Reserva Agrícola Nacional ou da Reserva Ecológica Nacional).Em 1975, a Comissão Nacional do Ambiente reconheceu a necessidade de criar uma rede nacional de estações de qualidade do ar, complementada por estações regionais e locais, para avaliar o impacto das fontes poluidoras nessa escala mais circunscrita. Os poluentes avaliados seriam então o dióxido de enxofre, as partículas em suspensão e ainda as características físicas e químicas da precipitação, principalmente de modo a detetar uma eventual presença de chuvas ácidas.Na expectativa do enorme desenvolvimento industrial em Sines e face também às grandes reticências da população, em 1979, através do Decreto-Lei 57/79 de 29 de março, foi atribuída competência ao Gabinete da Área de Sines para fazer cumprir limites de concentração, à superfície, de poluentes atmosféricos. Anos mais tarde, foi implementada uma rede de estações de monitorização da qualidade do ar na mesma região de Sines. De igual modo, a empresa Eletricidade de Portugal (EDP) promoveu, na mesma altura, estudos sobre a dispersão de poluentes e medições de concentração da acidez forte do ar, um indicador da presença de dióxido de enxofre, quer nas centrais termoelétricas existentes no Carregado e na Tapada do Outeiro, quer mais tarde naquelas que viriam a ser construídas em Setúbal, Sines e Barreiro.No quadro de uma recomendação da Organização Meteorológica Mundial, em 1979, o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica adere a um programa internacional BAPMoN (da sigla em inglês Background Air Pollution Monitoring Network), com a posterior instalação de estações de qualidade do ar em Viana do Castelo, Bragança, Penhas Douradas, Castelo Branco e Faro, efetuando amostragens e medições da concentração de partículas inaláveis, das características da precipitação e da chamada deposição seca, para além de várias observações meteorológicas. Em 1982, é decidido implementar duas estações (em Bragança e Faro) integradas no denominado Protocolo EMEP (European Monitoring and Evaluation Programme ou Programa de Cooperação para a Vigilância Contínua e para a Avaliação do Transporte a Longa Distância dos Poluentes Atmosféricos na Europa). Este programa viria a ter mais estações até ao final da década de 1980, em Viana do Castelo e Sines. O EMEP continua a ser uma estrutura de recolha de dados de poluição do ar em toda a Europa, sendo que nesta fase incluía apenas medições diárias de dióxido de enxofre e sulfatos em suspensão na atmosfera, bem como análise da água de precipitação. A acidificação era, à altura, o motivo central de preocupação.Estávamos numa época onde a industrialização do país era um elemento fundamental e os problemas de poluição apenas ganhavam protagonismo com alguns episódios que surgiam, de forma limitada, nos meios de comunicação social. Nestes tempos não se procediam a mudanças estruturais conducentes à redução da poluição do ar que tinha expressão principalmente nas zonas associadas à indústria pesada como Setúbal (pasta de papel, agroquímica e cimenteira), Seixal (siderurgia), Barreiro (ácido sulfúrico e adubos), zona Oriental de Lisboa (petroquímica e cimenteira mais a norte em Alhandra), Cacia (pasta de papel), Estarreja (química), Matosinhos (refinaria) e Maia (siderurgia). A criação das Comissões de Gestão do Ar O Decreto-Lei 255/80 de 30 de julho é o primeiro diploma verdadeiramente dedicado ao acompanhamento, avaliação e gestão da qualidade do ar, ao atribuir competência à então Secretaria de Estado do Ordenamento e Ambiente para fixar limites de concentrações à superfície e às emissões de poluentes atmosféricos. Esta legislação começava por mencionar que, no que respeitava à poluição atmosférica desde 1966, tinham vindo a ser tomadas algumas medidas dispersas, insuficientes para levar à definição de uma política nacional de gestão do ar. O diploma torna obrigatório o parecer das autoridades públicas para certos tipos de unidades industriais, pretendendo assegurar que se recorram às melhores tecnologias disponíveis para redução da poluição e reconhecendo a necessidade de definição de critérios de qualidade do ar, com prazos para a sua aplicação. Mais ainda, o documento seleciona áreas especiais a ser objeto de ações de redução e de controlo da poluição atmosférica — Lisboa, Porto, Sines, Barreiro-Seixal e Estarreja — por razões de forte concentração industrial ou urbana. Em 1981, estas áreas passam a ter Comissões de Gestão do Ar com inúmeras atribuições, avaliando em permanência a situação existente nas áreas, através da contabilização anual das emissões (aquilo que se designa inventário de emissões), monitorando os efeitos da poluição atmosférica na saúde das populações, na pecuária, na agricultura, nos materiais e no ambiente em geral, ou ainda acompanhando as ações de licenciamento de novos estabelecimentos industriais e de alterações ou ampliações dos já existentes, com possibilidade de intervenção por emissão de pareceres. Um aspeto curioso, fruto de uma democracia na altura com sete anos, era a composição das Comissões de Gestão do Ar, constituídas por um plenário em que estavam representados, na medida dos interesses relativos a cada área, os serviços públicos com ação nos domínios de ordenamento e planeamento urbanístico e industrial, licenciamento industrial, transportes, ambiente, saúde, agricultura, materiais e pecuária, bem como autarquias, indústria e associações interessadas pelo ambiente. Atualmente, este modelo participativo infelizmente já não existe.Em 1983, por meio da Lei Orgânica do então Ministério da Qualidade de Vida, era criada a Direção-Geral da Qualidade do Ambiente que, entre as suas competências, detinha: a elaboração de políticas nacionais de redução e combate à poluição do ar e meios hídricos, bem como o desenvolvimento das ações necessárias à sua execução; a promoção de políticas nacionais de proteção e melhoria da qualidade do ar e águas, participando também na sua execução, em particular procurando assegurar a aplicação das melhores tecnologias disponíveis para a redução de emissões poluentes; o estudo e definição de normas de qualidade do ar e águas, promovendo a sua aplicação.Em 1985, no âmbito de um programa europeu designado CORINE AIR, foram calculadas as primeiras estimativas de emissões de três poluentes (dióxido de enxofre, óxidos de azoto e compostos orgânicos voláteis) para as diversas regiões de Portugal Continental. Estas estimativas, pelo menos olhando para os valores obtidos para os dois primeiros poluentes, mostram-nos bem a realidade da poluição do ar nesta época. A primeira constatação é que as emissões por habitante e por ano de qualquer poluente era muito inferior à maioria dos outros países na então Comunidade Económica Europeia. No que respeitava ao dióxido de enxofre, 57 % das emissões eram relativas à produção de eletricidade em centrais térmicas, 34 % associadas a diversas indústrias e processos industriais e 9 % à refinação de petróleo, estando as chaminés localizadas ao longo da faixa costeira entre Sines e o Porto. Quanto ao dióxido de azoto, os transportes eram responsáveis por 56 % das emissões e os processos industriais incluindo a refinação de petróleo por 12 %, com a Região de Lisboa e Vale do Tejo a representar mais de 50 % do total das emissões. As exigências europeias O ano de 1986 é um ano de enorme viragem no futuro da qualidade do ar e do ambiente em Portugal, entre outros aspetos. Portugal passa a Estado-membro da Comunidade Económica Europeia (CEE) a 1 de janeiro de 1986, e irá beneficiar de um conjunto de apoios europeus para se adaptar à legislação europeia, com o compromisso de passar a cumprir regras muito mais severas que as anteriormente existentes.No final da década de 1980, a rede de nacional de qualidade do ar era constituída por dezoito estações de monitorização nas regiões especiais anteriormente mencionadas, abrangendo poluentes como o dióxido de enxofre, óxidos de azoto, ozono e, nas zonas urbanas, monóxido de carbono. A acrescentar a este acompanhamento, várias indústrias tinham também uma rede de monitorização das suas envolventes, nomeadamente as cimenteiras da CIMPOR e SECIL, em Souselas e Outão-Setúbal, respetivamente, ou as centrais termoelétricas da EDP, na Tapada do Outeiro, Carregado e Setúbal. De acordo com a apresentação de Renato Carvalho, no já referido Livro Branco sobre o Ambiente em Portugal, as áreas rurais não apresentavam quaisquer problemas de qualidade do ar, havendo apenas alguns valores elevados de partículas, principalmente a sul do Tejo, associados à influência natural do transporte deste poluente desde o Norte de África sob determinadas circunstâncias meteorológicas. Os indicadores relativos à ocorrência de chuvas ácidas estavam dentro do normal, salvo algumas exceções. Nas áreas urbanas de Lisboa e Porto, os níveis de partículas e de dióxido de azoto eram bastante elevados, fruto de um crescente tráfego rodoviário, principalmente a gasóleo. Nos aglomerados industriais antigos e na vizinhança de algumas unidades industriais, os valores de partículas e os indicadores da presença de acidez eram por vezes muito elevados, sendo que a pior área à escala nacional era a do Barreiro, devido à instalação de fabrico de ácido sulfúrico com uma tecnologia ultrapassada.Em 1987, a Assembleia da República aprova a Lei de Bases do Ambiente, Lei 11/87 de 7 de abril, cujo artigo 8.º, dedicado ao ar, mencionava a necessidade de regulamentação especial que abrangesse o lançamento para a atmosfera de quaisquer substâncias que pudessem afetar a qualidade do ar e o equilíbrio ecológico ou que implicassem risco, dano ou incómodo grave para pessoas e bens. Além disso, salientava ainda a necessidade de que empreendimentos, instalações, máquinas e meios de transporte, cuja atividade pudesse afetar a qualidade da atmosfera, deveriam ser capazes de reter ou neutralizar as substâncias poluidoras.Na sequência do estabelecido na Lei de Bases do Ambiente e do processo de adaptação de Portugal à legislação europeia, em 1990 sai a primeira legislação-chave (o Decreto-Lei 352/90 de 9 de novembro) que transpõe diversos diplomas comunitários, impondo novas regras para as emissões atmosféricas e fixando obrigações mais atualizadas e rigorosas para valores-limite e valores-guia (valores indicativos, mas não obrigatórios em termos de cumprimento) de concentrações de poluentes atmosféricos, que viriam a ser especificados pela Portaria 286/93 de 12 de março. A gestão da qualidade do ar passa assim, portanto, a ser assumida à escala nacional pela Direção-Geral da Qualidade do Ambiente, pelas Comissões de Coordenação Regional e ainda pelas Comissões de Gestão do Ar nas áreas especiais de Lisboa, Porto, Sines, Barreiro-Seixal e Estarreja. Também em 1990, Portugal transpõe uma das diretivas europeias com maior relevância e que obriga à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente (avaliação de impacto ambiental), algo que se vai refletir nas exigências relativas à qualidade do ar de inúmeros projetos até então excluídos de um escrutínio administrativo, técnico e público prévio e posterior à sua viabilização.A partir deste momento e até aos dias de hoje, o percurso em termos de gestão e objetivos de qualidade do ar em Portugal passou a ter um trajeto comum a todos os países da União Europeia, sendo resultado da política à escala europeia tanto a legislação relativa a emissões atmosféricas e à qualidade do ar, como outros aspetos relacionados com esta temática e com o ambiente em geral. Mais recentemente, fazendo parte do chamado mecanismo de codecisão, a legislação europeia nesta área é proposta pela Comissão Europeia fundamentada em inúmeros estudos e avaliações e aprovada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia (chefes de Estado ou de Governo de todos os países da União Europeia, presidente do Conselho Europeu e presidente da Comissão Europeia), sendo depois diretamente aplicada em cada um dos Estados-membros ou transposta para legislação nacional.À escala nacional, as responsabilidades de gestão da qualidade do ar foram assumidas pela Direção-Geral do Ambiente (DGA) entre 1997 e 2003, pelo Instituto do Ambiente entre 2003 e 2007, e a partir de então pela Agência Portuguesa do Ambiente. No continente, à escala regional e entre 1990 e 2001, a recolha de dados no âmbito das redes de medida da qualidade do ar e do controlo e validação dos dados recolhidos era assegurado pelas Direções Regionais de Ambiente e Recursos Naturais (também designadas a partir de certa altura apenas por Direções Regionais de Ambiente) de cada uma das regiões (Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve). Em 1999, as Comissões de Gestão do Ar são extintas e toda a gestão é assumida à escala regional. Em 2001, as Direções Regionais de Ambiente dão lugar às Direções Regionais de Ambiente e Ordenamento do Território e, a partir de 2003, as mesmas são substituídas pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, que assumem as competências regionais da qualidade do ar. Nos Açores e Madeira, por sua vez, têm sido sempre as Direções Regionais de Ambiente de cada uma das Regiões Autónomas a assegurar esta vertente. (...)