Restauração nos centros comerciais também exige teste negativo ou certificado
Desde as 19.00 de sexta-feira para comer no interior de um restaurante num dos 60 concelhos de risco elevado ou muito elevado é necessário apresentar certificado digital ou teste negativo à covid-19. A medida também se aplica aos Centros Comerciais... com exceção dos restaurantes com zonas de esplanada abertas.
A Resolução do Conselho de Ministros já fazia essa referência, ainda que abrisse exceção desde que "com as devidas adaptações", o que levantou dúvidas quanto à aplicabilidade das regras nos mega-espaços de restauração dos shoppings, mas os centros comerciais já estão a transmitir as novas medidas e restrições aos consumidores. A única exceção são então para os restaurantes com zonas de esplanada.
"Nos termos legais, a partir de 10 de julho, aos fins de semana e feriados todo o dia, bem como sextas-feiras a partir das 19.00, o consumo de refeições no interior dos restaurantes e na Praça de Alimentação apenas é permitido a Clientes portadores de Certificado Digital COVID da União Europeia ou de teste negativo à COVID (1), aplicando-se a maiores de 12 anos", informou este sábado o centro comercial Via Catarina, no Porto.
O mesmo foi dado a conhecer pelo centro comercial Colombo, em Lisboa e o Norte Shopping, no Porto.
Se está a pensar ir fazer compras nos fins de semana e feriados e aproveitar para comer no centro comercial precisa de um destes quatro testes negativos: o PCR (com validade de 72 horas) e antigénio com resultado laboratorial (contemplados no certificado digital covid-19) com 48 horas de validade, um autoteste feito presencialmente à entrada do estabelecimento ou feito numa farmácia por exemplo.
Já os certificados digitais de vacinação só são válidos 14 dias após a vacinação estar completa e os de recuperação atestam que passaram mais de 11 dias e menos de 180 dias após um teste positivo. Em Portugal, é possível pedir a emissão do certificado desde 16 de junho, através do portal na Internet SNS 24, onde é possível escolher o certificado respetivo: de vacinação, de testagem ou de recuperação.
Estes comprovativos aplicam-se também aos alojamentos turísticos (incluindo hotéis e alojamento local), mas neste caso em todo o território continental, e não apenas aos concelhos mais afetados pela pandemia de covid-19, e em todos os dias da semana.