Publicado acórdão do Tribunal Constitucional que isenta vencedores de processos de pagamento de custas

Publicado acórdão do Tribunal Constitucional que isenta vencedores de processos de pagamento de custas

Em causa acórdão que declara ser inconstitucional a obrigatoriedade de pagamento do remanescente da taxa de justiça ao réu que venceu totalmente o processo.
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O acórdão do Tribunal Constitucional (TC) que declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da obrigatoriedade de pagamento do remanescente da taxa de justiça ao réu que venceu totalmente o processo foi esta quarta-feira publicado em Diário da República.

A questão foi suscitada pelo representante do Ministério Público junto do Tribunal Constitucional no âmbito de fiscalização abstrata e sucessiva da constitucionalidade da norma em causa.

O acórdão do TC lembra que nos 10 anos que leva de existência, o Regulamento das Custas Processuais sofreu sucessivas alterações e que no regime criado pelo legislador "as custas da parte vencedora são suportadas pela parte vencida, na proporção do seu decaimento, regra que expressa o que tem sido designado por princípio da justiça tendencialmente gratuita para quem obtém ganho de causa".

O acórdão do TC afirma que as custas processuais compreendem a taxa de justiça, os encargos e as custas de parte.

"A exigência do pagamento do remanescente da taxa de justiça ao réu que, por ser absolvido do pedido, venceu totalmente a ação civil e, por conseguinte, não é condenado em custas, obrigando-o a obter o montante que pagou em sede de custas de parte, revela-se, pois, uma solução inconstitucional porque comprime excessivamente o direito fundamental de acesso à justiça (...) impondo um ónus injustificado face ao interesse público em presença em violação do princípio da proporcionalidade", refere o acórdão do TC.

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