A norma atualizada entra em vigor às 00:00 de dia 15 e estipula que "os contactos de baixo risco devem realizar teste para SARS-CoV-2 (testes moleculares)". Fica também definido que "em situações de cluster ou de surto todos os contactos" devem fazer "teste laboratorial (testes rápidos de antigénio), o mais cedo possível".