Presidente do Tribunal Constitucional lembra, ao DN: “Qualquer que seja a maioria, terá sempre de respeitar os limites impostos e as matérias constantes do artigo 288º”
Presidente do Tribunal Constitucional lembra, ao DN: “Qualquer que seja a maioria, terá sempre de respeitar os limites impostos e as matérias constantes do artigo 288º”DR

Presidente do TC alerta: “Nenhuma revisão constitucional pode subverter a Constituição em vigor”

Ao DN, José João Abrantes alerta para uma obrigatoriedade imposta na lei fundamental do país. Reis Novais considera perigos maiores e Blanco de Morais defende aproveitamento da “conjugação astral”.
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No quadro da nova geometria parlamentar, em que pela primeira vez a direita dispõe dos dois terços necessários a uma revisão da Constituição, e com o tema na ordem do dia, para o presidente do Tribunal Constitucional há um ponto assente. “Não podendo pronunciar-me sobre casos concretos, há algo que posso dizer: uma revisão da constitucional nunca poderá ser uma subversão da Constituição em vigor”. Numa declaração ao DN, José João Abrantes alerta para a obrigatoriedade imposta na lei fundamental do país. “Qualquer que seja a maioria, terá sempre de respeitar os limites impostos e as matérias constantes do artigo 288º”, refere o juiz conselheiro.

O artigo em causa enumera matérias que as revisões à Constituição terão de respeitar. Entre elas, a independência nacional e a unidade do Estado. A forma republicana de governo e a separação das Igrejas do Estado. Os direitos dos trabalhadores, o sufrágio universal e o pluralismo de expressão e organização política. Os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, consagração que desde logo leva a que uma das alterações defendidas por André Ventura seja de muito difícil concretização: o fim da proibição da prisão perpétua.

Por isso, Jorge Reis Novais não dramatiza. “O facto de termos uma constituição típica de um estado social e democrático de Direito”, diz o constitucionalista, “deixa-me mais tranquilo, tanto mais que o PSD sempre subscreveu esses princípios”. Por isso, concluiu, “espera-se que o PSD seja fiel ao património histórico do partido. Custa-me a acreditar que se verificasse esse retrocesso em relação à prisão perpétua. A essa e outras matérias dos Direitos Fundamentais”.

“O perigo poderá vir da composição do TC”

“O perigo é outro”, avisa Reis Novais. O que preocupa o constitucionalista são as futuras composições do Tribunal Constitucional, agora que a direita dispõe de dois terços dos votos no parlamento. “Todas as decisões verdadeiramente importantes do TC foram sempre tomadas com base nos princípios constitucionais estruturantes. Nesse sentido, a Constituição é o que os juízes do Tribunal Constitucional dizem que ela é”.

O Tribunal Constitucional é composto por 13 juízes sendo 10 designados pela Assembleia da República e 3 cooptados por estes. Até final deste ano sairão três conselheiros. “Até agora, tem havido um equilíbrio entre ‘esquerda e direita’, ainda que depois isso não se reflita obrigatoriamente nas votações, nem é disso que se trata, o que se pretende é um equilíbrio”, diz o constitucionalista. “Receio sinceramente que a composição do TC seja colocada em causa, isso seria uma enorme novidade desde 1982. Em Portugal, a composição do Tribunal Constitucional sempre foi equilibrada. Com estes novos dois terços, esse equilíbrio poderá estar em risco”, insiste.

“Há que aproveitar a conjugação astral”

Outro constitucionalista, Carlos Blanco de Morais, defende há anos a instituição da prisão perpétua para crimes “de excecional gravidade, de maneira a não banalizar a pena”. Mas aponta a dificuldade de implantar a medida. “O artigo 288º diz que direitos, liberdades e garantias não podem ser suprimidos. E a proibição da prisão perpétua é uma dessas garantias. Daí ser muito difícil proceder a essas alterações”.

Ainda que em tese se conseguisse suprimir a proibição da medida penal, “os efeitos não correriam no momento. Seria necessário uma segunda alteração constitucional”, diz, numa alusão à chamada teoria da dupla revisão constitucional”. Que o constitucionalista defende: “considero-a desejável em alguns aspetos económicos e sociais que se encontram obsoletos. E ainda em matérias selecionadas, como a Justiça”. Para isso, “deveriam ser criadas condições de entendimento entre as três formações à direita – AD, Chega e Iniciativa Liberal. Não se pode desperdiçar esta conjugação astral”.

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