Portugueses ficam mais tempo à espera do que deviam para consultas de especialidade em hospitais
Os portugueses ficam mais tempo à espera do que deviam e do que está previsto na lei por consultas de especialidade em hospitais, revela esta quinta-feira a DECO PROteste.
A DECO PROteste realizou um inquérito entre abril e maio de 2024 junto de 721 cidadãos entre os 30 e os 79 anos.
Segundo o comunicado, um em cada quatro inquiridos afirmaram ter sido referenciados pelo médico de família para uma consulta da especialidade a realizar em hospital. Cerca de metade destes inquiridos recebeu a indicação da parte do médico de família de que a consulta tinha prioridade normal. Por lei, o tempo de espera era no máximo de 120 dias, mas em um quarto dos casos tal não se verificou.
No caso das situações consideradas prioritárias (22%), o Tempo Máximo de Resposta Garantido previsto por lei, que é 60 dias, foi ultrapassado em quase metade das situações.
A Entidade Reguladora da Saúde já tinha revelado que no segundo semestre de 2023 os limites legais não foram respeitados em 56% das consultas, independentemente da prioridade.
Segundo os resultados do inquérito, 91% dos pacientes inquiridos não apresentaram reclamações formais sobre os tempos de espera. Destes, um terço não o fez porque considerou que os prazos legais foram respeitados, outros 28% acreditavam que reclamar não traria consequências e 24% desconheciam a possibilidade de reclamar.
“Muitos dos portugueses inquiridos desconhecem estes prazos, o que leva a uma baixa taxa de reclamações. Esta situação revela uma normalização dos problemas no sistema de saúde português e reflete um alarmante desconhecimento dos portugueses sobre os seus direitos”, considera Susana Santos, especialista na área de Saúde da DECO PROteste, em comunicado.
A especialista considera que “os cuidados de saúde primários têm um papel importante. Este estudo destaca a necessidade do médico de família informar os pacientes sobre os seus direitos e prazos legais para consultas hospitalares, sendo que os tempos máximos de resposta garantidos estão consagrados na lei”.