Caso Ihor: MP pede 8 a 16 anos de cadeia para inspectores do SEF
O Ministério Público pede penas entre 8 e 16 anos para os inspetores do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) acusados de homicídio de Ihor Homeniuk.
Para Luís Silva e Duarte Laja as penas pedidas pelo Ministério Público são de 12 a 16 anos, para Bruno Sousa "não menos de 8 anos", "por ofensas integridade física qualificadas agravadas pelo resultado".
Tendo em conta o grau de culpa de cada um dos inspetores do SEF acusados, nas alegações finais do julgamento, a procuradora Leonor Machado pediu para os arguidos Duarte Laja e Luís Silva uma condenação entre 12 e 16 anos de prisão, mas de preferência não inferior a 13 anos.
Quanto ao arguido Bruno Sousa, a procuradora entendeu que o seu grau de culpa foi menor, por ter sido influenciado pelos restantes arguidos, pedindo uma condenação a uma pena de prisão não inferior a oito anos.
O trio de inspetores do SEF foi julgado por homicídio qualificado, cuja moldura penal máxima atinge os 25 anos de prisão, mas na última sessão o juiz presidente do coletivo, Rui Coelho, anunciou que o tribunal ponderava alterar a acusação de homicídio qualificado para ofensa à integridade física qualificada, agravada pelo resultado (morte), cuja moldura penal é de entre quatro e 16 anos de cadeia.
"É uma mera alteração da qualificação jurídica do crime constante da acusação para crime menos grave", disse o juiz-presidente Rui Coelho no final da audiência.
Antes desta alteração, os inspetores do SEF Duarte Laja, Bruno Sousa e Luís Silva estavam acusados pelo Ministério Público do homicídio qualificado de Ihor Homeniuk, crime punível com pena até 25 anos de prisão. Dois dos arguidos respondem ainda por posse de arma ilegal (bastão).
Nas alegações finais, a procuradora deu como provada a tese de acusação que Ihor Homeniuk foi algemado e agredido nas instalações do SEF no aeroporto de Lisboa, em março de 2020, vindo a morrer por asfixia lenta devido às agressões a pontapé e com bastão, que lhe causaram a fratura de várias costelas, mais precisamente de "oito arcos costais".
A procuradora Leonor Machado considerou que houve também "negligência" dos acusados face ao "grave estado de saúde" de Ihor , tendo morrido asfixiado devido à insuficiência respiratória provocada pela fratura das costelas, após as agressões, e em virtude de ter ficado algemado e de barriga para baixo no colchão, dificultando a respiração e provocando-lhe a morte por asfixia e não por convulsão e aspiração de vómito, como a defesa pretendeu fazer crer.
A procuradora salientou a "falta de misericórdia" e a "omissão de solidariedade" manifestada pelos acusados, num contexto em que o objetivo era manter Ihor Homeniuk algemado e imobilizado para "custe o que custasse" embarcasse de avião em 12 de marco, de regresso à Turquia, ponto de paragem da sua viagem desde a Ucrânia.
O advogado da família do cidadão ucraniano Ihor Homeniuk, que morreu nas instalações do SEF no aeroporto de Lisboa, pediu esta segunda-feira a condenação dos três inspetores desta força de segurança pelo crime de homicídio qualificado que consta da acusação.
Falando como assistente nas alegações finais do julgamento sobre a morte do cidadão ucraniano em 12 de março de 2020 nas instalações do SEF no aeroporto de Lisboa, José Gaspar Schwalbach discordou da eventual conversão do crime de homicídio qualificado de que os inspetores vinham acusados num crime de ofensa à integridade física qualificada, agravada pelo resultado (morte).
Antes, a procuradora Leonor Machado pedira a condenação dos inspetores acusados a penas de prisão entre os oito e os 16 anos, salientando que Ihor Homeniuk morreu por asfixia lenta, na sequência das agressões a pontapé e com bastão por parte dos acusados, e por ter sido deixado algemado com as mãos atrás das costas e de barriga para baixo, mas aceitando deixar o crime de homicídio qualificado, cujo pena máxima atinge 25 anos.
Menos benevolente do que o MP na apreciação do ocorrido e na qualificação jurídica do crime em causa, José Gaspar Schwalbach lembrou os pormenores mais chocantes relatados pelas testemunhas, nomeadamente que o trio de inspetores fechou a porta da sala onde estava o passageiro ucraniano e durante mais de 15 minutos o agrediram, deixando-o com as algemas atrás das costas e de barriga para baixo, "sem liberdade para respirar", o que levou à morte da vítima "por sufocação" lenta.
Realçou ainda o mesmo advogado a "forma humilhante" como Ihor Homeniuk foi "agredido e deixado sozinho" algemado, tendo um dos inspetores declarado à saída da sala onde o ucraniano foi agredido que naquele dia "já não precisava de ir ao ginásio".
A utilização de bastão nas agressões a Ihor Homeniuk, o relato de testemunhas sobre os gritos "agonizantes" proferidos pelo passageiro ucraniano e audíveis fora da sala e a especial "censurabilidade" pela forma como os inspetores atuaram diante de um passageiro algemado e imobilizado, levaram o advogado da família a defender, perante o coletivo de juízes, que os arguidos devem ser condenados pelo crime de que estão acusados: homicídio qualificado.
A assistente apelou nesse sentido ao tribunal, mas enfatizou que é o coletivo de juízes que "melhor do que ninguém" deve apreciar e decidir consoante a prova produzida em julgamento e fazer justiça nesse caso.
O advogado de um dos inspetores do SEF acusados da morte de Ihor Homeniuk, arguiu entretanto uma nulidade no julgamento do caso do cidadão ucraniano após o juiz rejeitar a audição de uma consultora técnica forense.
A arguição de nulidade por Ricardo Sá Fernandes, advogado de defesa de Bruno Sousa, foi expressa após o presidente do coletivo de juízes ter comunicado às partes, antes do início das alegações finais, que tinha indeferido o pedido da defesa para ouvir a consultora técnica, alegando, entre outros pontos, que era "impossível realizar uma nova perícia médico-legal ao cadáver".
O juiz justificou, na sua fundamentação, que a audição da perita seria "apenas esclarecimentos" e seria "dilatória" relativamente ao andamento do processo em fase de julgamento.
Ricardo Sá Fernandes não se conformou com a decisão do juiz Rui Coelho e disse querer arguir a nulidade da mesma, por considerar que se tratava de uma diligência "essencial para a descoberta da verdade dos factos", face às dúvidas suscitadas pelo relatório médico-legal realizado ao corpo de Ihor Homeniuk no Instituto Nacional de Medica Legal (INMLCF), as quais, disse, "violaram normas" relativas à forma como se deve fazer uma autópsia.
Quer a procuradora Leonor Machado, quer o assistente da família de Ihor Homeniuk no processo, contrapuseram, a favor do juiz Rui Coelho, que não ocorreu qualquer nulidade com aquele despacho do tribunal.