Em 2022 o SEF contou com um total de 74506 pedidos de nacionalidade portuguesa. Israelitas e brasileiros representaram mais de metade (Miguel Pereira / Global Imagens)
Em 2022 o SEF contou com um total de 74506 pedidos de nacionalidade portuguesa. Israelitas e brasileiros representaram mais de metade (Miguel Pereira / Global Imagens)

Marcelo vai decidir se o tempo de espera por título de residência contará para obtenção de nacionalidade

Caso as alterações aprovadas pela Assembleia da República sejam promulgadas, imigrantes terão acesso mais rápido ao direito de adquirir a cidadania portuguesa
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Estará nas mãos do presidente Marcelo Rebelo de Sousa uma decisão que pode vir a beneficiar imigrantes que residem em Portugal. O chefe de Estado receberá na próxima semana as alterações à Lei da Nacionalidade, que preveem, entre outras medidas, maior rapidez no direito à solicitar cidadania portuguesa. O novo texto refere que “para os efeitos de contagem de prazos de residência legal previstos na presente lei, considera-se igualmente o tempo decorrido desde o momento em que foi requerida a autorização de residência temporária, desde que a mesma venha a ser deferida”.

Na prática, significa que será contabilizado o tempo a partir da data de aceitação da Manifestação de Interesse (MI), método utilizado por milhares de estrangeiros em Portugal para obtenção da Autorização de Residência (AR). A informação foi confirmada ao DN pelo gabinete da deputada Alexandra Leitão  (PS), relatora desta alteração na legislação. “O objectivo é não penalizar o requerente pela demora da Administração Pública”. Todo o percurso pode levar até três anos.

No momento em que o pedido de MI é aprovado, o cidadão estrangeiro já apresentou ao Governo a documentação exigida em lei, como a inscrição na Segurança Social, abertura de atividade ou contrato de trabalho e número de contribuinte. O trâmite seguinte é a realização de uma entrevista presencial e pagamento de uma taxa, seguida do recebimento do título.

Atualmente, todo esse período não é contabilizado na contagem dos cinco anos de moradia necessários por lei. Com a transição recente dos serviços para a Agência para Integração, Migração e Asilo (AIMA) ainda não está claro se o tempo de espera será menor para os que ingressam com o pedido neste momento.

Em 2022, o então Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) registou um total de 74.506 pedidos de parecer de aquisição da nacionalidade portuguesa. Na comparação com o ano anterior, significa um aumento de 37,2% nos pedidos.

“Pedido mais que justo"

A mudança era uma solicitação antiga dos imigrantes em Portugal. Juliet Cristino, uma representante independente dos estrangeiros no País, realizou ainda em 2021 uma carta aberta sobre o tema. Em 2023, conseguiu o número suficiente de assinaturas numa petição pública para que o tema fosse discutido pelo Parlamento. Em audição realizada em outubro passado, a brasileira de 37 anos apresentou aos deputados e deputadas os motivos para a mudança na lei, como o facto de o processo ser demorado, o Governo já ter aprovado o pedido mediante avaliação da documentação exigida e o imigrante já estar a contribuir para o País.

Ao DN, Juliet relata que “o pedido foi mais que justo, se a manifestação de interesse já foi aceite, não tem porque não começar a contagem a partir dali. A audição foi um diferencial, pois não teve uma pessoa que lá estivesse que não se sensibilizasse com a situação. Senti-me como a porta voz de todo o povo imigrante desse país, foi uma vitória do povo”, conta.

A Lei da Nacionalidade passou por diversas alterações nos últimos anos.  Em 2018, caiu de cinco para dois anos o período mínimo de residência no país para atribuição da nacionalidade aos bebés. Em 2022, a atribuição passou a ser automática, desde que um dos progenitores resida no país há pelo menos um ano, com ou sem título de residência.

A última alteração, que agora passará por avaliação do presidente, teve votos contrários de toda a bancada do Chega e do PCP, enquanto três deputados do PS e o PSD abstiveram-se. Votaram favoravelmente e garantiram a aprovação o deputado único do Livre e a deputada única do PAN, a Iniciativa Liberal, o Bloco de Esquerda e 115 parlamentares do PS. O presidente da República possui o prazo legal de 20 dias para apreciação da lei, a contar da data de entrada do documento em Belém, prevista para a próxima quinta-feira (18).

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