Magistrado António Pires da Graça nomeado presidente de Mecanismo Nacional Anticorrupção

A nomeação do juiz conselheiro jubilado resultou de uma proposta conjunta do Presidente do Tribunal de Contas e da Procuradora-Geral da República.
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O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira uma resolução que nomeia o magistrado jubilado António Pires Henriques da Graça como presidente do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), entidade dedicada à prevenção da corrupção na administração pública.

A nomeação do juiz conselheiro jubilado António Pires Henriques da Graça resultou de uma proposta conjunta do Presidente do Tribunal de Contas e da Procuradora-Geral da República (PGR).

Pires da Graça foi o juiz conselheiro que acompanhou no Supremo Tribunal de Justiça o inquérito do processo "Operação Lex" que envolve suspeitas de corrupção e outros crimes alegadamente cometidos por juízes desembargadores do Tribunal da Relação de Lisboa.

O MENAC, que terá recursos humanos e orçamento próprio, surgiu no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção 2020-2024, aprovada pelo governo em março de 2021.

Por definição, o MENAC "tem por missão a promoção da transparência e da integridade na ação pública e a garantia da efetividade de políticas de prevenção da corrupção" e tem poderes sancionatórios em relação a entidades, públicas e privadas, que não cumpram o que está previsto na lei para prevenir este crime.

Por exemplo, multas que podem ir até aos 45 mil euros caso não tenham adotado um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR), um código de conduta e um sistema de controlo interno, cujas regras estão definidas no decreto-lei.

A organização da informação relacionada com a criminalidade económico-financeira é também uma missão desta agência, incluindo "criar bancos de informação e operar uma plataforma comunicacional que facilite a troca de informações sobre estratégias e boas práticas de prevenção, deteção e repressão da corrupção".

Destina-se ainda a "instituir, em articulação com a Procuradoria-Geral da República, um procedimento de análise retrospetiva de processos penais findos referentes a corrupção e infrações conexas, com o objetivo de reforçar o conhecimento sobre estas infrações e de melhorar práticas de prevenção, deteção e repressão".

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