Lista de espera para tratamentos de fertilidade no SNS é de três anos e meio
José Mota / Global Imagens

Lista de espera para tratamentos de fertilidade no SNS é de três anos e meio

Atualmente, há "poucas doações" no SNS, sobretudo de homens, mas uma responsável disse não acreditar que a razão principal seja o fim da confidencialidade do dador.
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O tempo médio de espera para tratamentos de fertilidade no Serviço Nacional de Saúde é de três anos e meio, segundo o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA), que alerta ainda para a falta de dadores.

"Um casal heterossexual, um casal de mulheres ou uma mulher sem parceiro masculino precisa necessariamente de gâmetas para fazer um tratamento e há também muitos casais heterossexuais que precisam de gâmetas, quer masculinos [espermatozoides], quer femininos [óvulos], para fazerem os seus tratamentos", disse hoje à agência Lusa a presidente do CNPMA, Carla Rodrigues.

Sublinhando que "estas pessoas estão sujeitas a uma lista de espera de três anos e meio", a responsável alertou para o caso das mulheres que atingem a idade limite enquanto esperam para fazer o tratamento de procriação medicamente assistida (PMA) no SNS.

Apontou o exemplo de uma mulher que se inscreva dentro da idade de acesso, mas que está em lista de espera há dois anos: "Apenas não foi tratada porque não há gâmetas disponíveis e chegando aos 40 anos é imediatamente excluída (...) por razões que são imputáveis ao próprio Serviço Nacional de Saúde que não teve capacidade de resposta", afirmou.

Para Carla Rodrigues, esta situação "não é aceitável", porque "são direitos fundamentais que estão a ser negados às pessoas", defendendo, por isso, que o Ministério da Saúde devia prever um alargamento do limite de idade para estes casos.

"A lei diz que estas pessoas têm direito a um tratamento de procriação medicamente assistida, inscrevem-se para um tratamento de PMA, mas depois não têm acesso a esse tratamento" no SNS, restando-lhes a possibilidade de recorrerem ao serviço privado, o que para muitas pessoas "são custos proibitivos".

Fazendo um balanço dos cinco anos da entrada em vigor da lei que acaba com o anonimato nas doações para tratamentos de PMA, assinalados a 1 de agosto, Carla Rodrigues disse que na altura "a mudança de paradigma do anonimato [para o não anonimato] teve algum impacto negativo nas doações masculinas".

Atualmente, há "poucas doações" no SNS, sobretudo de homens, mas Carla Rodrigues disse não acreditar que a razão principal seja o fim da confidencialidade do dador.

"O setor privado tem essas dádivas porque faz o seu trabalho de seleção de dadores, de recrutamento de dadores e de colheita. O problema maior coloca-se no setor público", salientou.

A presidente da entidade reguladora observou que no caso das doações masculinas a compensação que é paga aos dadores no SNS "é francamente baixa".

No seu entender, a compensação devia ser repensada e revista, porque pode não ser suficiente para as despesas que o dador tem de realizar em deslocações e a perda de rendimentos por ter, eventualmente, que faltar ao trabalho para fazer a sua doação.

Antigamente os dadores tinham que se deslocar ao Porto, onde está localizado o Banco Público de Gâmetas, para fazerem a sua doação, o que "limitava muito" o acesso, mas agora já o podem fazer na Maternidade Alfredo da Costa, em Lisboa, e no Centro Hospitalar Universitário de Coimbra.

"O problema é que não têm procura por parte de dadores nem de dadoras para doações no Serviço Nacional de Saúde", lamentou.

Perante esta realidade, Carla Rodrigues defendeu a necessidade de uma campanha de informação e esclarecimento junto da população, sobretudo dos jovens, defendendo ainda que a Direção-Geral da Saúde devem analisar o que está a passar-se e tomar algumas medidas.

Adiantou que o CNPMA já pediu, inclusive, uma audiência ao Ministério da Saúde para pôr várias questões e se procurar soluções.

Regulador diz que só o parlamento pode evitar destruição de embriões

O Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida defendeu que apenas o parlamento pode evitar a destruição de embriões para tratamentos de infertilidade com o fim da norma transitória que impediu a sua destruição nos últimos cinco anos.

O novo regime de confidencialidade de dadores de gâmetas e embriões entrou em vigor no dia 1 de agosto de 2019, tendo sido criada uma norma transitória para impedir a destruição imediata do material biológico ao permitir que os gâmetas (óvulos e espermatozoides) pudessem ser utilizados até três anos e os embriões doados até cinco anos, cujo prazo termina no próximo mês de agosto.

Em declarações à agência Lusa, a presidente do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA), Carla Rodrigues, afirmou que "este período transitório foi importantíssimo para resolver esse problema", mas sublinhou que há um acórdão do Tribunal Constitucional de 2018 para cumprir.

Questionada sobre a petição lançada pela Associação Portuguesa de Fertilidade, que cerca das 15:00 de hoje tinha 1.754 assinaturas, para impedir a destruição de "milhares de embriões e gâmetas" já em agosto, na sequência da lei, a responsável esclareceu que o CNPMA é uma entidade reguladora que não emite pareceres sobre uma petição pública.

Carla Rodrigues salientou "o papel fundamental" do órgão regulador na criação da norma transitória: "Foi uma grande conquista e neste período foram muitos os embriões e muitos os gâmetas que puderam ser utilizados e dar origem ao nascimento de novos bebés fruto do trabalho conjunto do CNPMA e da Assembleia da República".

"Na altura interviemos no sentido de dizer que algo tem que ser feito num país onde há uma carência extrema de gâmetas, onde há tantos casais e tantas pessoas à espera de gâmetas para fazerem tratamentos, para cumprirem os seus projetos de paternidade e de maternidade. Não podemos descartar tantos gâmetas e tantos embriões que estão criopreservados assim de um momento para o outro", recordou.

Adiantou que agora cabe ao legislador, a Assembleia da República, analisar um alargamento ou não do período transitório.

"O CNPMA está aqui, como sempre, para cumprir as leis da República, mas também para cumprir as decisões do Tribunal Constitucional", vincou.

A responsável considerou razoável o período de cinco anos para os embriões serem utilizados, admitindo que não tenham sido todos utilizados.

Elucidou que os dadores ainda podem levantar o anonimato das duas dádivas até ao final do mês e os embriões criopreservados também podem ser utilizados até essa data.

"Até ao dia 31 de julho ainda pode haver a mudança de posição dos dadores e eles decidirem que querem levantar o anonimato", podendo esses embriões serem depois utilizados quando forem necessários.

A presidente do CNPMA esclareceu ainda que os dadores "nunca poderão ser considerados progenitores das crianças que vierem a nascer".

"O estatuto de dador é muito claro. Nunca pode haver confusão entre ser dador e ser progenitor da criança", rematou.

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