Igreja permite que padres continuem em funções depois de assumirem paternidade

Entendimento generalizado é de que a violação do celibato não é causa suficiente para expulsar padres do sacerdócio e os casos são decididos individualmente. Há teólogos a defender fim do celibato obrigatório
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Há em Portugal - e no mundo - padres que tiveram filhos, assumiram legalmente essa paternidade e continuam à frente das suas paróquias. O direito canónico não impõe ordem de expulsão (ou redução ao estado laical) a quem violou o voto de celibato e tudo se resolve no quadro de diálogo, bom senso e tendo em conta "o superior interesse da criança", assegura o biblista e teólogo Frei Fernando Ventura. O mesmo entendimento tem o padre Anselmo Borges: "É necessário que um padre assuma as suas responsabilidades como pai, agora se isso implica automaticamente o afastamento do sacerdócio, não é claro." Ou seja, o padre Giselo Andrade, que reconheceu ter uma filha, pode continuar à frente da paróquia da Madeira, como parece ser a sua vontade.

Em termos legais, não há a obrigatoriedade de haver uma expulsão, confirmou o DN junto de um especialista nesta área. No entanto, o facto de não haver uma referência taxativa à questão da paternidade por parte dos sacerdotes, faz com que existam outras interpretações da lei católica. "De acordo com o direito canónico atual, o padre será suspenso", aponta a teóloga Teresa Toldy. Acrescentando que a manutenção de um padre nestas circunstâncias "teria de ser ordenada pelo Vaticano". "Um bispo de uma diocese pode dialogar com o padre em questão, mas não tem autoridade para dizer que ele pode continuar à frente de uma paróquia, tendo assumido uma família."

Na diocese do Funchal, o bispo está "a acompanhar" a situação, segundo explicou em comunicado. Giselo Andrade, pároco do Monte, na Madeira, assumiu a paternidade de uma bebé nascida em agosto. A diocese responde que "foi com tristeza que recebeu as recentes notícias sobre a vida de um sacerdote" estando em causa "um contratestemunho daquela que deve ser a vida de qualquer sacerdote". Ainda assim, e apesar de admitir que a Igreja não permite uma vida dupla, a diocese "não pondera a abertura de qualquer processo, mas simplesmente o acompanhamento pastoral e o discernimento".

Não haverá processo, uma vez que este serve, segundo o direito canónico, para averiguar a veracidade dos factos, o que nesta situação já não é necessário. Agora a continuidade do sacerdote nas suas funções é que pode ser avaliada e aí vai também depender das circunstâncias. Estas são situações decididas caso a caso. E como lembra Fernando Ventura "não é inédito um padre assumir um filho e continuar em funções". O que acontece é que "não é publicitado".

E pode ser mesmo o "alarme mediático" a ditar o afastamento de Giselo Andrade. "A ampliação do caso pode obrigar a uma tomada de posição por parte dos bispos, que vão reunir na próxima semana. A criança tem direito a não crescer numa situação de escândalo público. A decisão final terá sempre em consideração o superior interesse da criança", acrescenta o biblista. A conferência episcopal portuguesa admitiu que o assunto pode ser abordado na reunião da próxima semana.

Não existe na Igreja Católica uma lei clara de como agir nestes casos, mas não é de hoje que se fala dos filhos dos religiosos. O próprio Papa Francisco, quando dirigia a igreja de Buenos Aires defendia que os sacerdotes deviam assumir a paternidade dos seus filhos. Mas já depois de ocupar a cadeira de São Pedro, Francisco garantiu que não ia mexer no celibato obrigatório. E é neste ponto, que Luísa Toldy - favorável ao celibato opcional - acredita que não há condições na lei canónica para que os padres que assumem filhos continuem à frente de uma paróquia. No entanto, o entendimento da Igreja tende a ser o de perdoar os padres que cometem esta falha.

O teólogo Anselmo Borges, defensor também do fim do celibato, considera que manter um padre em funções passa por "um diálogo aberto e responsável com o bispo e a mãe da criança". Podendo ser aplicada apenas uma penitência: "O bispo pode mandar o padre para um convento refletir."

Em termos internacionais os filhos dos padres foram objeto de diretrizes da conferência episcopal irlandesa, antecipando uma investigação jornalística do grupo Spotlight, do Boston Globe sobre o tema. O documento divulgado em maio aconselha os padres a assumir as responsabilidades "pessoais, legais, morais e financeiras" perante o recém-nascido. Sem, no entanto, deixar de sublinhar que cada caso é um caso, reforça que existem "alguns princípios" sobre os quais deve assentar a decisão do padre. Como o "melhor interesse da criança, o diálogo e respeito pela mãe da criança, o diálogo com os superiores eclesiásticos e ter em conta as leis civis e canónicas".

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