Atropelamento na A6. Ex-motorista de Eduardo Cabrita condenado a 14 meses de prisão com pena suspensa
O ex-motorista do antigo ministro da Administração Interna Eduardo Cabrita foi considerado culpado do crime de homicídio por negligência inconsciente pelo atropelamento de um trabalhador na Autoestrada 6 (A6), refere esta segunda-feira, 14 de julho, a sentença do Tribunal de Évora. Foi condenado a 14 meses de prisão com pena suspensa.
Na leitura da sentença, a juíza Vanda Simões, que julgou o caso, referiu que o tribunal considerou que “ambos os intervenientes contribuíram para o sinistro”, atribuindo metade da culpa ao ex-motorista e a outra metade ao trabalhador.
A magistrada considerou que o arguido teve uma conduta negligente, devido à velocidade a que conduzia o veículo, referindo que o falecido também não devia estar naquele local da A6 e que a sinalização dos trabalhos era deficiente.
A sessão destinada à leitura da sentença foi marcada para esta manhã, cerca de mês e meio após o início do julgamento.
Marco Pontes, que à data do atropelamento mortal do trabalhador Nuno Santos era motorista do então ministro da Administração Interna (MAI), foi o único arguido do processo e respondia pela prática de um crime de homicídio por negligência grosseira.
Disse em tribunal não ter noção da velocidade
No arranque do julgamento, no dia 22 de maio passado, o ex-motorista disse não ter noção da velocidade a que seguia o carro, salientando que foi surpreendido pela presença do peão a meio da faixa da esquerda da autoestrada, em que seguia.
O arguido, que deixou de ser motorista do MAI em 2022, esclareceu então o tribunal que ninguém lhe deu instruções sobre a velocidade do carro, onde seguia o ministro, após uma deslocação a Portalegre, e que não tinha pressa para chegar a Lisboa.
Já nas alegações finais, há exatamente duas semanas, a procuradora do Ministério Público considerou que os factos que constam no despacho de pronúncia “encontram-se provados”, pelo que o arguido “deve ser condenado por homicídio por negligência”.
Os advogados da família da vítima mortal e da Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados (ACA-M), que se constituíram assistentes no processo, pediram a condenação do arguido, enquanto a defesa e uma seguradora pugnaram pela absolvição.
À entrada para a primeira sessão de julgamento, os advogados da família da vítima mortal e da ACA-M, José Joaquim Barros e Paulo Graça, respetivamente, lamentaram que Eduardo Cabrita não fosse a julgamento neste caso.
Em paralelo, existe um pedido de indemnização cível por parte da mulher da vítima, no valor total de 60 mil euros.
O atropelamento remonta a 18 de junho de 2021, quando a viatura oficial em que seguia Eduardo Cabrita, conduzida por Marco Pontes, atropelou mortalmente Nuno Santos, de 43 anos, trabalhador de uma empresa que fazia a manutenção da A6, ao quilómetro 77,6 da via, no sentido Estremoz-Évora.
O Ministério Público acusou, no dia 03 de dezembro de 2021, Marco Pontes de homicídio por negligência, tendo, nesse mesmo dia, o então ministro da Administração Interna apresentado a sua demissão do cargo.