Escolas, esplanadas, comércio. Saiba tudo o que muda nesta 2.ª feira
Esta segunda-feira Portugal entra numa nova fase de desconfinamento, que se vai prolongar até ao dia 15 de abril, com destaque para a abertura das escolas com ensino presencial para o 2.º e 3.º ciclos, que se juntam aos alunos do 1.º ciclo e às crianças em creches e pré-escolar, que já tinham regressado à escola a 15 de março. Mas a partir da meia-noite desta segunda-feira abrem também os estabelecimentos de restauração e similares para serviço em esplanadas, com um limite de quatro pessoas por grupo.
Em relação à livre circulação entre concelhos no continente português só será possível após as 0.00 horas de terça-feira. A proibição de circulação entre os 278 municípios do continente foi já aplicada por várias vezes no âmbito do combate à pandemia de covid-19. A medida está atualmente em vigor, neste período de Páscoa, desde a sexta-feira passada e até às 23:59 de segunda-feira.
- Levantamento da suspensão das atividades letivas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, em regime presencial, nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário;
- Levantamento da suspensão das atividades, em regime presencial, de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, para os alunos que retomam as atividades letivas nos termos da alínea anterior;
- Levantamento da suspensão das atividades de equipamentos sociais na área da deficiência, designadamente nos centros de atividades e capacitação para a inclusão;
- Levantamento da suspensão das atividades de apoio social desenvolvidas em centros de dia, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual;
- Levantamento da suspensão de atividades dos estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços inferior a 200 metros quadrados que tenham entrada autónoma e independente pelo exterior;
- Permissão do funcionamento dos ginásios e academias, desde que sem aulas de grupo;
- Abertura de museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares, nacionais, regionais e municipais, públicos ou privados, bem como galerias de arte e salas de exposições;
- Abertura de estabelecimentos de restauração e similares para serviço em esplanadas abertas, com um limite de quatro pessoas por grupo. Os estabelecimentos de restauração e similares podem funcionar até às 22.30 nos dias úteis. Mas aos sábados, domingos e feriados têm de encerrar às 13.00;
- Permissão do funcionamento de feiras e mercados, para além de produtos alimentares, mediante autorização do presidente da câmara municipal territorialmente competente, de acordo com as regras fixadas;
- Permissão de atividade física e desportiva de baixo risco, nos termos das orientações específicas da Direção-Geral da Saúde (DGS).
O decreto-lei que regulamenta a renovação do estado de emergência até 15 de abril foi publicado no sábado à noite em Diário da República e entra em vigor às 00:00 horas desta segunda-feira.
O 14.º estado de emergência foi decretado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, a 25 de março, após a autorização do parlamento, com votos a favor de PS, PSD, CDS-PP e PAN e a abstenção do BE.
"Apesar da avaliação epidemiológica identificar 19 municípios em que a incidência é superior a 120 casos por 100 mil habitantes, a estratégia de levantamento de medidas de confinamento ocorrerá em todo o território continental, incrementando o acompanhamento das medidas de saúde pública naqueles municípios", refere o texto.
Na apresentação do plano deste novo confinamento, António Costa salientou a necessidade de "assegurar que os casos que existem são identificados e isolados, e as cadeias de transmissão isoladas para que daqui a 15 dias não estejam nesta situação e possam avançar com o resto do País". «Para já, neste momento, o avanço será igual em todos os concelhos do País, acrescentou o primeiro-ministro.
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- Ensino secundário
- Ensino superior
- Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos
- Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação todas as lojas e centros comerciais, restaurantes, cafés e pastelarias (máximo 4 pessoas ou 6, por mesa, em esplanadas) até às 22.00 ou 13.00 ao fim-de-semana e feriados
- Modalidades desportivas de médio risco
- Atividade física ao ar livre até 6 pessoas e ginásios sem aulas de grupo
- Eventos exteriores com diminuição de lotação
- Casamentos e batizados com 25% de lotação
- Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo 6 pessoas ou 10, por mesa, em esplanadas) sem limite de horários
- Todas as modalidades desportivas
- Atividade física ao ar livre e ginásios
- Grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação
- Casamentos e batizados com 50% de lotação