Eduardo Cabrita ouvido como arguido na instrução ao atropelamento mortal na A6

O ex-governante foi constituído arguido no caso que remonta a 2021, quando a viatura oficial em que seguia atropelou mortalmente um trabalhador na A6, perto de Évora
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O antigo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, vai responder como arguido por homicídio negligente na fase de instrução do processo de atropelamento mortal na A6, após o Tribunal da Relação de Évora ter deferido um recurso da Associação dos Cidadãos Auto-Mobilizados (ACA-M).

Os juízes desembargadores do Tribunal da Relação de Évora (TRE) reuniram-se, na terça-feira, em conferência, e no portal do Citius é indicado hoje que consideraram "provido" o recurso.

O recurso foi interposto pela ACA-M na sequência da rejeição de requerimento de abertura de instrução (RAI) e pretende que o arguido Eduardo Cabrita, antigo ministro da Administração Interna (MAI), seja pronunciado para julgamento por um crime de homicídio negligente, por omissão.

O TRE recebeu dois recursos sobre a decisão judicial que rejeitou os RAI para responsabilizar Eduardo Cabrita (um dos recursos visa também Nuno Dias, então chefe de segurança do governante).

Um deles foi este, do advogado da ACA-M, Paulo Graça, e o outro foi interposto pelo advogado Joaquim Barros, em representação da família do trabalhador, Nuno Santos, que morreu atropelado na A6, ao qual o TRE já deu provimento parcial.

Em relação a este recurso da família da vítima, a Relação de Évora admitiu que o ex-ministro e seu então chefe de segurança Nuno Dias respondam em fase de instrução por homicídio por negligência e condução perigosa.

Os recursos foram suscitados pela decisão, a 24 de junho do ano passado, da juíza de instrução criminal Sílvia Patronilho, que rejeitou os RAI da família do trabalhador atropelado e da ACA-M, assistente no processo.

O pedido de abertura de instrução feito pela Associação dos Cidadãos Auto-mobilizados pretende responsabilizar o antigo governante pela morte do trabalhador que fazia a manutenção da A6, perto de Évora.

Além de Eduardo Cabrita, o motorista da viatura oficial, Marco Pontes, e o chefe de segurança da comitiva, Nuno Dias, foram também constituídos arguidos neste processo.

Recorde-se que, a 18 de junho de 2021, a viatura oficial em que seguia Eduardo Cabrita atropelou mortalmente Nuno Santos, trabalhador que fazia a manutenção da A6, no sentido Estremoz-Évora.

Inicialmente, o Ministério Público só tinha deduzido acusação contra o motorista que conduzia a viatura oficial em que seguia o então governante, mas a Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados, que se constituiu assistente no processo, considerou após consultas dos autos que havia provas suficientes para responsabilizar o antigo ministro por um crime de homicídio por negligência.

Face à solicitação da associação, o Ministério Público decidiu reabrir o caso e ordenou à procuradora titular do inquérito que constituísse como arguidos Eduardo Cabrita e o respetivo chefe de segurança pessoal.

A 3 de dezembro de 2021, o Ministério Público acusou Marco Pontes, motorista de Eduardo Cabrita, de homicídio por negligência, tendo, nesse mesmo dia, o então ministro da Administração Interna apresentado a sua demissão do cargo.

A instrução é uma fase facultativa do processo de recolha de prova que pode ser requerida pelos arguidos para contestar a acusação, sendo dirigida por um juiz, ao contrário da fase de inquérito, que é dirigida pelo MP.

Será o juiz de instrução criminal a avaliar se os indícios que recaem sobre o ex-governante e o seu antigo chefe de segurança são suficientemente fortes para levar os dois arguidos a julgamento.

A Lusa contactou hoje o advogado Paulo Graça, mas este remeteu uma reação à decisão do TRE sobre o recurso apenas para quando tiver acesso ao acórdão.

Notícia atualizada às 11:58

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