IGAI quer detetar sinais de racismo no recrutamento dos polícias

O Plano de Prevenção da Discriminação prevê que as polícias recrutem mais agentes mulheres e que reflitam a diversidade étnica da sociedade. Logo no recrutamento vão ser avaliados sinais de racismo ou outros comportamentos discriminatórios.

Vai ser criado uma nova função na GNR, na PSP e no SEF: Oficial de Direitos Humanos. Será responsável pela monitorização do Plano de Prevenção de Manifestações de Discriminação nas Forças e Serviços de Segurança, esta sexta-feira apresentado pela Inspetora-Geral da Administração Interna, Anabela Cabral Ferreira.

Este Oficial terá como atribuições a coordenação e monitorização da implementação deste Plano dentro da respetiva força de segurança, bem como a articulação com a Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI), que o coordena de forma global. Pretende-se uma distinção clara entre as funções deste/a Oficial e as funções inerentes aos órgãos inspetivos existentes em cada polícia.

"A discriminação é uma realidade à qual o Estado não pode conferir espaço", sublinhou a juíza desembargadora que lidera a IGAI, na cerimónia.

Entre as áreas em que a IGAI quer ver mudanças está o recrutamento de novos polícias, formação, mecanismos preventivos de monitorização de manifestações de discriminação, fórmulas de interação na relação com os cidadãos e com outros elementos das forças e serviços de segurança, designadamente através das redes sociais, e a própria imagem das polícias. (ver em baixo as principais medidas)

O plano foi lançado pela IGAI em julho do ano passado junto dos diretores da PSP, GNR e SEF e na altura foi anunciado que os elementos das forças e serviços de segurança que escrevam comentários de natureza racista, xenófoba ou qualquer outro tipo de discriminação nas redes sociais vão passar a ser mais fiscalizados e sancionados.

Um recrutamento que espelhe a diversidade étnica da sociedade, bem como um aumento do número de mulheres é outro dos objetivos - medida que já foi, de resto, alvo de um despacho em dezembro passado do Ministro da Administração Interna e que, em relação ao qual nunca esclareceu o DN sobre como vai ser executado na prática.

Sobre isso, o diretor nacional da PSP, Manuel Magina da Silva, presente na apresentação, foi claro: "os critérios de recrutamento estão definidos e baseiam-se exclusivamente na meritocracia".

Detetar sinais discriminatórios

Segundo o plano hoje apresentado, a que o DN teve acesso, cada força e serviço de segurança deverá "reforçar mecanismos de intervenção de caráter preventivo aquando da manifestação, por parte de elementos policiais no exercício de funções, de primeiros sinais de atitudes/comportamentos que tendem a distanciar-se dos valores inerentes ao Estado de Direito e à defesa dos direitos humanos"

Para isso será constituído um "Grupo técnico" com representação de cada uma das FSS que "avaliará as melhores formas de implementar mecanismo(s) de intervenção, apresentando propostas tendo em vista a sua materialização".

Segundo a IGAI reconhece neste documento, "no contexto da atividade processual desenvolvida, a matéria (da discriminação) é igualmente recorrente, quer no contexto dos processos de natureza disciplinar tramitados, quer no conteúdo de queixas que lhe são endereçadas".

Por outro lado, é assinalado, "algumas estruturas sindicais dos elementos das FSS manifestaram preocupação com a temática, em particular com a influência que determinadas orientações ideológicas aparentam assumir de modo inorgânico em setores das Forças, os quais, ainda que residuais e circunscritos, beneficiam de visibilidade considerável. Trata-se, pois, de uma questão que deve ser enfrentada pelas entidades com competências no funcionamento das FSS".

As cinco áreas de intervenção

1 -Área do Recrutamento

- Definir/reforçar critérios de avaliação que permitam, nas fases de seleção de candidatos/as às FSS e nas fases de formação e de exercício da função dos/as candidatos/as selecionados/as, a despistagem de atitudes/comportamentos/traços ou características de personalidade que tendem a distanciar-se dos valores inerentes ao Estado de Direito e à defesa dos direitos humanos.

Identificou-se a inexistência de critérios em vigor ao nível de uma avaliação especificamente destinada à despistagem de sinais que sugiram a presença, designadamente, de:

. Níveis reduzidos de empatia;

. Tendências para posturas radicais e intolerantes;

. Reduzida capacidade para lidar com a frustração;

. Agressividade exacerbada e descontrolada;

. Impulsividade e instabilidade e descontrolo emocional;

. Indiferença pelas normas.

- Reforçar as estratégias de comunicação das FSS no contexto da abertura de concursos, no sentido de promover uma maior diversidade de candidatos/as, quer ao nível do género, quer, nomeadamente em termos de origem étnico-racial/social).

Ao nível da informação disponibilizada e da linguagem utilizada, escrita e visual, procurar-se-á promover a visibilidade do contributo das mulheres e de elementos policiais pertencentes a minorias com base na sua origem étnico-racional/social no âmbito das áreas de atuação das FSS, designadamente fotografias no exercício de funções, pequenos vídeos/testemunhos.

- Aumentar o recrutamento de candidatas nas Forças de Segurança

Com isso, visa-se que as FSS espelhem a diversidade que a comunidade acolhe. Aposta-se assim, na manutenção e no incremento de ações de sensibilização que promovam a adesão, em termos de género e de origem social, ao recrutamento nas FSS, sublinhando a atratividade da carreira e do serviço inerentes.

2- Área da formação

- Ponderar a alteração dos curricula dos cursos ministrados nas FSS, ao nível do ingresso e na formação contínua, no sentido do reforço do tratamento das matérias relacionadas com o combate à discriminação e efetivar alterações tidas como necessárias.

- Realizar ações de formação avulsas junto dos estabelecimentos de ensino das FSS e/ ou dos efetivos, subordinadas à temática do combate à discriminação

3- Área da interação dos membros das FSS com os demais cidadãos, e com outros elementos das FSS, incluindo nas redes sociais

Definir boas práticas no relacionamento com os/as cidadãos/ãs em geral, distinguindo:

- Boas práticas na aplicação de medidas de polícia;

- Boas práticas na interação social dos membros das FSS com a comunidade;

- Função informativa desempenhada pelos membros das FSS.

Diz o Plano da IGAI que "exercício da autoridade não se confunde com autoritarismo. O exercício da autoridade envolve firmeza, segurança, mas também cortesia e, sobretudo, respeito. Um membro das FSS, quando interage no exercício de funções com um cidadão, deverá atentar às suas necessidades, às circunstâncias em que se encontra, desde que tal atenção seja pressuposto do exercício adequado da sua função de membro das FSS"

- Definir boas práticas na utilização das redes sociais pelos membros das FSS relacionadas com a prevenção de manifestações de discriminação.

A IGAI salienta que "o exercício de determinadas funções públicas relevantes na vida social implica, precisamente para assegurar a qualidade desse exercício, a restrição de determinados direitos que teriam outra abrangência, não fora precisamente esse exercício".

Por isso, "regras de probidade, de correção, de autocontenção, de decoro e de aprumo, mesmo fora do exercício de funções, mas ainda no espaço público, ou com possibilidade de propagação pública, vigoram em relação aos titulares de determinadas funções públicas, precisamente para que o exercício de tais funções, que vivificam aspetos fundamentais do Estado de Direito, não sofram erosão, quer ao nível da imagem, quer mesmo ao nível da perceção comunitária da legitimidade do sujeito detentor do múnus público".

Mal se compreenderia, escreve a IGAI, "que se admitisse a um membro de uma FSS que, a pretexto do exercício da sua liberdade de expressão, usasse as redes sociais para atacar os princípios e valores do Estado de Direito, vestindo de seguida a sua farda em horário de expediente para, contraditoriamente, vivificar esse mesmo Estado de Direito. Era o exercício da função que sairia severamente prejudicado".

4- Área da promoção da imagem das FSS e comunicação.

- Reforçar as estratégias de comunicação das FSS de modo a valorizar e difundir regularmente comportamentos policiais exemplares.

- Reforçar as estratégias regulares de comunicação das FSS ao nível da intervenção efetuada, designadamente junto de vítimas especialmente vulneráveis, programas especiais de policiamento dirigidos a Grupos em situação de especial vulnerabilidade (ex.: Escola Segura, Idoso em segurança, programas dirigidos a pessoas com deficiência), requerentes de proteção internacional, intervenção junto de minorias étnico-raciais/sociais, e integração de parcerias nestes domínios.

5- Área dos mecanismos preventivos e monitorização

- Criar em cada FSS a figura do/a Oficial de Direitos Humanos. Cada FSS designará um/a Oficial de Direitos Humanos que acompanhará a monitorização do plano na respetiva entidade.

Este Oficial terá como atribuições, nomeadamente a coordenação e monitorização da implementação deste Plano dentro da respetiva FSS, bem como a articulação com a IGAI que o coordena de forma global.

Pretende-se uma distinção clara entre as funções deste/a Oficial e as funções inerentes aos órgãos inspetivos existentes em cada FSS.

- Definir/reforçar mecanismos de intervenção de caráter preventivo aquando da manifestação, por parte de elementos policiais no exercício de funções, de primeiros sinais de atitudes/comportamentos que tendem a distanciar-se dos valores inerentes ao Estado de Direito e à defesa dos direitos humanos.

Medidas/indicadores:

-Constituição de um Grupo técnico com representação originária de cada uma das FSS que avaliará as melhores formas de implementar mecanismo(s) de intervenção, apresentando propostas tendo em vista a sua materialização.

-Implementação das medidas propostas e validadas pelas hierarquias das FSS.

Neste Plano importava, naturalmente, promover o conhecimento sobre as eventuais situações ocorridas nas FSS relativamente a manifestações discriminatórias por parte de elementos policiais.

- Monitorizar a taxa de feminização nas FSS e a representatividade existente nos efetivos em termos da diversidade de contextos sociais e culturais em que atuam.

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