A Comissão Europeia vai levar Portugal ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) por falhas no combate à poluição das atividades industriais, foi esta quinta-feira divulgado em Bruxelas..Em comunicado, o executivo comunitário refere que Portugal não alinhou plenamente a sua legislação nacional com a lei europeia Diretiva Emissões Industriais (Diretiva 2010/75/UE) e sublinha que "as atividades industriais podem ter um impacto significativo no ambiente e na saúde"..A diretiva estabelece regras que incluem a prevenção ou a redução das emissões para a atmosfera, a água e o solo, bem como a prevenção da produção de resíduos..Portugal não alinhou plenamente com a diretiva as definições de "substâncias perigosas" e de "instalação existente" constante da sua legislação nacional, considera a Comissão Europeia, apontando ainda que falta definir claramente as obrigações dos operadores de instalações industriais e das autoridades competentes no sentido de tomarem as medidas adequadas em caso de incidentes ou acidentes..O processo de infração foi iniciado em 2022 e esta quinta-feira a Comissão considerou que os esforços das autoridades portuguesas foram até à data insuficientes, pelo que decidiu intentar uma ação contra Portugal no TJUE..Na área do ambiente, foi enviada também esta quinta-feira uma carta de notificação a Lisboa -- que abre um processo de infração - por não ter cumprido integralmente as suas obrigações nos termos da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas (Diretiva 91/271/CEE)..A diretiva exige que as águas residuais urbanas sejam recolhidas e tratadas antes da sua descarga para o ambiente, sendo que "até à data, em 20 aglomerações de Portugal, as águas residuais urbanas que entram nos sistemas coletores não são adequadamente tratadas antes de serem descarregadas. Além disso, três aglomerações estão a descarregar águas residuais urbanas em zonas sensíveis sem o tratamento mais rigoroso exigido", destaca Bruxelas..Portugal é o oitavo país da UE com mais processos de ambiente abertos em tribunal.Portugal é o oitavo Estado-membro da União Europeia (UE) com maior número de processos de infração abertos sobre ambiente, com um total de 14, principalmente por não aplicar corretamente a legislação comunitária nas áreas do ar e natureza..Dados do executivo comunitário disponibilizados na sua página da internet, agora atualizados, revelam então que Portugal ocupa a oitava posição entre os países da UE com processos de infração ativos nesta vertente ambiental, numa lista liderada por Espanha (23), seguida por Itália e Polónia (ambas com 21), bem como pela Grécia (17) e Eslováquia (16)..Seguem-se Bulgária e Irlanda (ambas com 15) e, depois, três países com 14, incluindo Portugal, França e Roménia..Ao todo, existem 310 processos abertos de infração ativos na UE nesta vertente ambiental..No que toca a Portugal, 71,43% destes casos dizem respeito à implementação incorreta das diretivas europeias, seguindo-se problemas de conformidade com as regras de transposição de legislação comunitária (21,43%) e falhas de comunicação nesta adoção na lei nacional das regras da UE (7,14%)..Por tópico, os processos de infração ativos em Portugal nesta vertente ambiental referem-se sobretudo ao ar (28,57%), à natureza (28,57%), aos resíduos (21,43%), à água (14,29%), entre outros (7,14%)..De acordo com os Tratados da UE, a Comissão Europeia pode intentar uma ação judicial -- um processo por infração -- contra um Estado-membro que não aplique a legislação comunitária..Se perante avisos de Bruxelas a situação permanecer, o executivo comunitário pode recorrer ao Tribunal de Justiça da União Europeia, que pode impor sanções financeiras..A instituição identifica possíveis infrações ao direito comunitário com base nas suas próprias investigações ou na sequência de queixas de cidadãos, empresas ou outras partes interessadas..Se o país da UE em causa não comunicar medidas que transponham plenamente as disposições das diretivas ou não retificar a alegada violação do direito comunitário, Bruxelas pode dar início a um procedimento formal de infração..O processo começa com uma carta de notificação formal solicitando informações complementares, com um período de resposta de dois meses, seguindo-se um parecer fundamentado e o recurso, em último caso, ao Tribunal de Justiça.