Comissão Europeia leva Portugal a tribunal por falhas no combate à poluição industrial
A Comissão Europeia vai levar Portugal ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) por falhas no combate à poluição das atividades industriais, foi esta quinta-feira divulgado em Bruxelas.
Em comunicado, o executivo comunitário refere que Portugal não alinhou plenamente a sua legislação nacional com a lei europeia Diretiva Emissões Industriais (Diretiva 2010/75/UE) e sublinha que "as atividades industriais podem ter um impacto significativo no ambiente e na saúde".
A diretiva estabelece regras que incluem a prevenção ou a redução das emissões para a atmosfera, a água e o solo, bem como a prevenção da produção de resíduos.
Portugal não alinhou plenamente com a diretiva as definições de "substâncias perigosas" e de "instalação existente" constante da sua legislação nacional, considera a Comissão Europeia, apontando ainda que falta definir claramente as obrigações dos operadores de instalações industriais e das autoridades competentes no sentido de tomarem as medidas adequadas em caso de incidentes ou acidentes.
O processo de infração foi iniciado em 2022 e esta quinta-feira a Comissão considerou que os esforços das autoridades portuguesas foram até à data insuficientes, pelo que decidiu intentar uma ação contra Portugal no TJUE.
Na área do ambiente, foi enviada também esta quinta-feira uma carta de notificação a Lisboa -- que abre um processo de infração - por não ter cumprido integralmente as suas obrigações nos termos da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas (Diretiva 91/271/CEE).
A diretiva exige que as águas residuais urbanas sejam recolhidas e tratadas antes da sua descarga para o ambiente, sendo que "até à data, em 20 aglomerações de Portugal, as águas residuais urbanas que entram nos sistemas coletores não são adequadamente tratadas antes de serem descarregadas. Além disso, três aglomerações estão a descarregar águas residuais urbanas em zonas sensíveis sem o tratamento mais rigoroso exigido", destaca Bruxelas.
Portugal é o oitavo país da UE com mais processos de ambiente abertos em tribunal
Portugal é o oitavo Estado-membro da União Europeia (UE) com maior número de processos de infração abertos sobre ambiente, com um total de 14, principalmente por não aplicar corretamente a legislação comunitária nas áreas do ar e natureza.
Dados do executivo comunitário disponibilizados na sua página da internet, agora atualizados, revelam então que Portugal ocupa a oitava posição entre os países da UE com processos de infração ativos nesta vertente ambiental, numa lista liderada por Espanha (23), seguida por Itália e Polónia (ambas com 21), bem como pela Grécia (17) e Eslováquia (16).
Seguem-se Bulgária e Irlanda (ambas com 15) e, depois, três países com 14, incluindo Portugal, França e Roménia.
Ao todo, existem 310 processos abertos de infração ativos na UE nesta vertente ambiental.
No que toca a Portugal, 71,43% destes casos dizem respeito à implementação incorreta das diretivas europeias, seguindo-se problemas de conformidade com as regras de transposição de legislação comunitária (21,43%) e falhas de comunicação nesta adoção na lei nacional das regras da UE (7,14%).
Por tópico, os processos de infração ativos em Portugal nesta vertente ambiental referem-se sobretudo ao ar (28,57%), à natureza (28,57%), aos resíduos (21,43%), à água (14,29%), entre outros (7,14%).
De acordo com os Tratados da UE, a Comissão Europeia pode intentar uma ação judicial -- um processo por infração -- contra um Estado-membro que não aplique a legislação comunitária.
Se perante avisos de Bruxelas a situação permanecer, o executivo comunitário pode recorrer ao Tribunal de Justiça da União Europeia, que pode impor sanções financeiras.
A instituição identifica possíveis infrações ao direito comunitário com base nas suas próprias investigações ou na sequência de queixas de cidadãos, empresas ou outras partes interessadas.
Se o país da UE em causa não comunicar medidas que transponham plenamente as disposições das diretivas ou não retificar a alegada violação do direito comunitário, Bruxelas pode dar início a um procedimento formal de infração.
O processo começa com uma carta de notificação formal solicitando informações complementares, com um período de resposta de dois meses, seguindo-se um parecer fundamentado e o recurso, em último caso, ao Tribunal de Justiça.