Autoteste à entrada de eventos de massa e perante funcionário substitui os de antigénio ou PCR

Do futebol aos concertos ou ao teatro já vai ser possível entrar com o resultado negativo de um autoteste, mas desde que este seja feito à entrada do evento e supervisionado por um funcionário da organização.
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A medida foi incluída pela DGS na norma que atualiza as medidas tomadas pelo Governo no dia 6 para a prevenção da covid-19 nos eventos de massa. Se o teste der inconclusivo ou confirmar infeção, organização deve isolar o caso e comunicá-lo à autoridade de saúde. Foram feitas ainda mais atualizações de normas sobre regras para entrar em lares, unidades de saúde, prática de exercício em ginásios e desportivas.

A Direção-geral da Saúde (DGS) publicou no domingo quatro normas que atualizam as medidas tomadas pelo Governo no dia 6 de janeiro para prevenir e conter a disseminação da covid-19. As normas dirigem-se especificamente para quem necessita de frequentar, visitar ou acompanhar pessoas em Estabelecimentos Residenciais para Idosos (lares ou Unidades de Cuidados Continuados) ou unidades hospitalares, mas também para quem pratica exercício físico em ginásios, faz massagens em clínicas ou em clubes de saúde e para quem pratica modalidade desportivas ou frequenta eventos desportivos ou culturais.

A novidade está sobretudo na última norma em que os técnicos da DGS incluíram também o autoteste como meio de rastreio à entrada para prevenir a doença. De acordo com a norma, o acesso aos eventos de massa, cuja classificação é a partir de cinco mil espectadores ao ar livre ou de mil em espaços fechados, está dependente da apresentação de certificado de teste ou comprovativo de realização laboratorial de um teste molecular (PCR), nas últimas 72 horas, com resultado negativo, de um teste rápido de antigénio nas últimas 48 horas ou de um autoteste, realizado no momento, à porta do estabelecimento, supervisionado por um elemento da organização, e com resultado negativo.

Só não tem de cumprir estas medidas de proteção quem apresente um certificado digital covid da UE com a modalidade de certificado de recuperação e quem demonstre ter sido vacinado há pelo menos 14 dias com a dose de reforço de uma vacina.

Se através do autoteste for detetado um caso suspeito de covid-19, a DGS define que a pessoa em causa deve de imediato ser levado por um só colaborador da organização do evento para a área de isolamento, garantindo que ambos têm a máscara devidamente colocada e que são cumpridos os circuitos definidos no Plano de Atividade e Contingência. O caso suspeito ou confirmado deverá ser comunicado, de imediato, à Autoridade de Saúde territorialmente competente.

A DGS determina ainda que todas as áreas de isolamento devem ter disponíveis kit com água e alguns alimentos não perecíveis, toalhetes de papel, máscaras cirúrgicas, cadeira, termómetro e acesso a instalação sanitária de uso exclusivo, sempre que possível. A sua localização deve ser conhecida por todos os colaboradores e devidamente sinalizada.

No caso de haver menores de 12 anos a assistir a eventos de massa em espaços interiores, a DGS sublinha: "É fortemente recomendado que estes não ingiram quaisquer alimentos ou bebidas no interior das salas. E sempre que os lugares sejam sentados, devem estar devidamente identificados (sinalização do lugar na cadeira) e a organização garantir a presença de assistentes no local em número suficiente, para que os espectadores ou participantes se acomodem e se mantenham nos seus lugares sentados"

A autoridade de saúde recorda ainda que é obrigatório o uso adequado e permanente da máscara facial, para acesso ou permanência em salas de espetáculos, de exibição de filmes cinematográficos, salas de congresso, recintos de eventos de natureza corporativa, recintos improvisados para eventos, designadamente culturais ou similares, e recintos para eventos de qualquer natureza e celebrações desportivas, designadamente em estádios".

É ainda obrigatório que a organização dos eventos defina circuitos próprios e separados para a entrada e para a saída do evento, evitando o contacto e o cruzamento entre pessoas. O horário de entrada para o evento deve também ser alargado de forma a evitar aglomerados de pessoas e filas de espera extensas, reduzindo e fracionando a afluência de espectadores até ao início do espetáculo. A Organização deve garantir que todos os colaboradores envolvidos dispõem de Equipamento de Proteção Individual em número suficiente e adequados às respetivas funções, e os utilizam corretamente.

Recorde-se que Portugal registou ontem mais 20 212 novos casos de infeção e mais 20 óbitos, somando neste momento, respetivamente, 1 660 058 de infetados e 19 133 óbitos. No total, há ainda a registar 1 361 273 de pessoas que recuperaram da doença. A incidência passou ontem de 2438,8 a nível nacional por 100 mil habitantes para 3204,4, e no continente de 2444,5 para 3209,1. O índice de transmissibilidade baixou de 1,32 para 1,24 a nível nacional e no continente.

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