Sociedade
21 setembro 2021 às 13h19

Creche gratuita para todas as crianças de famílias até ao segundo escalão de rendimentos

As instituições vão devolver as comparticipações pagas pelas famílias até ao segundo escalão de rendimentos referentes ao mês de setembro.

Lusa

A creche passa a ser gratuita para todas as crianças de famílias até ao segundo escalão de rendimentos a partir de quarta-feira e com efeitos a 1 de setembro, segundo portaria publicada esta terça-feira no Diário da República.

A medida estava incluída na proposta de lei das Grandes Opções (GO) para 2021-2025 e vê agora a luz do dia, sendo destinada a todas as crianças de agregados familiares até ao segundo escalão de rendimentos (até 6.143,34 euros por ano) e que frequentem as respostas sociais creche, creche familiar ou ama.

De acordo com a portaria hoje publicada, "o pagamento devido pelos agregados familiares que se enquadram nos 1.º e 2.º escalões de rendimentos da comparticipação familiar é suportado pelo Instituto da Segurança Social, I. P.", acrescentando que a medida entra em vigor na quarta-feira, com efeitos a 01 de setembro.

Significa isso que as instituições irão devolver as comparticipações pagas pelas famílias referentes ao mês de setembro.

Por outro lado, o Governo irá pagar uma compensação financeira às instituições pela aplicação do princípio da gratuitidade da creche a todas as crianças abrangidas pela medida, no âmbito dos acordos de cooperação, "correspondente ao valor da comparticipação familiar cobrada às famílias".

Segundo a informação que consta na portaria, a medida aplica-se não só às respostas sociais creche e creche familiar das instituições particulares de solidariedade social (IPSS) ou legalmente equiparadas e com acordo de cooperação com o Instituto de Segurança Social (ISS), mas também às crianças em amas do ISS.

Entretanto, o secretário-geral do PCP, Jerónimo de Sousa, anunciou que o partido vai levar o alargamento da gratuitidade das creches a todos os escalões de rendimentos para as discussões do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022).