Agente da PSP condenado no caso Cova da Moura entregou-se na cadeia

Joel Machado entregou-se no Estabelecimento Prisional de Évora para cumprir a pena de ano e meio
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O único polícia a ser condenado a prisão efetiva no processo Cova da Moura, Joel Machado, entregou-se esta quarta-feira no Estabelecimento Prisional de Évora para cumprir a pena de ano e meio, aplicada no âmbito de processo-crime sobre intervenção realizada em 5 de fevereiro de 2015, no Bairro da Cova da Moura, na Amadora.

De acordo com o Comando Metropolitano de Lisboa da PSP, foram já reiniciados os processos disciplinares que estavam suspensos a aguardar decisão judicial transitada em julgado, na sequência da decisão final do Juízo Central Criminal de Sintra do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste.

Na sequência da decisão do tribunal em condenar o agente da PSP a 18 meses de cadeia, os colegas abriram uma conta bancária para receber donativos para ajudar o filho e a esposa de Joel Machado, grávida de gémeos.

Em maio de 2019, O Tribunal de Sintra condenou oito dos 17 polícias da Esquadra de Alfragide, concelho de Amadora, acusados de agressões e insultos racistas a seis jovens da Cova da Moura, em 2015, mas absolveu-os de racismo e tortura.

O coletivo de juízes aplicou a sete dos arguidos penas entre dois meses e cinco anos de prisão, suspensas na sua execução por igual período, pelos crimes de sequestro, de ofensa à integridade física qualificada, de falsificação de documento, de injúria e de denúncia caluniosa.

A um dos arguidos, Joel Machado, o coletivo de juízes, presidido por Ester Pacheco, determinou que a pena de um ano e meio fosse efetiva, por este arguido já ter sido condenado no passado.

O tribunal não deu como provados os crimes de racismo e de tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes e desumanos, razão pela qual absolveu todos os 17 arguidos destes crimes.

Apesar de não terem ficado provados em julgamento os crimes de racismo e de tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes e desumanos, a presidente do coletivo de juízes sublinhou que "o comportamento dos arguidos consubstancia um grave abuso de autoridade".

O tribunal sustentou que "nenhum dos ofendidos tinha praticado qualquer crime" para que os agentes tivessem a abordagem que tiveram, razão pela qual alguns dos arguidos "excederam no exercício das suas funções" e "desrespeitaram os direitos dos ofendidos. "

A presidente do coletivo de juízes explicou que ficou provado que cinco dos ofendidos foram alvo de agressões no exterior e no interior da Esquadra de Alfragide, mas "não foram apuradas as identidades dos respetivos agressores".

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