Os proprietários que pagaram taxas consideradas ilegais ou inconstitucionais têm direito a receber juros indemnizatórios desde que o pagamento tenha ocorrido de 01 de janeiro de 2011 em diante, segundo determina um diploma publicado em Diário da República, esta sexta-feira..A Assembleia da República aprovou por unanimidade em 21 de dezembro o texto final que resultou de projetos do PSD e do CDS/PP e que torna obrigatório o pagamento de juros indemnizatórios a cidadãos que tenham pagado taxas ilegais ou inconstitucionais, como sucedeu com a taxa de proteção civil cobrada por vários municípios, nomeadamente Lisboa..O diploma agora publicado, que altera a Lei Geral Tributária, determina esta obrigatoriedade e consagra que o pagamento de juros indemnizatórios se aplica a decisões judiciais de inconstitucionalidade ou ilegalidade anteriores à sua data de entrada em vigor, sendo devidos "juros relativos a prestações tributárias que tenham sido liquidadas após 01 de janeiro de 2011".."Em caso de decisão judicial transitada em julgado que declare ou julgue a inconstitucionalidade ou ilegalidade da norma legislativa ou regulamentar em que se fundou a liquidação da prestação tributária e que determine a respetiva devolução", refere o diploma, acrescentando que "a presente lei altera a Lei Geral Tributária clarificando, com natureza retroativa, o dever das entidades públicas de pagar juros indemnizatórios pelo pagamento de prestações tributárias que sejam indevidos por a sua cobrança se ter fundado em normas declaradas judicialmente como inconstitucionais ou ilegais"..O Tribunal Constitucional pronunciou-se sobre a inconstitucionalidade das taxas de proteção cobradas em vários municípios nomeadamente, Lisboa, Vila Nova de Gaia ou Setúbal..No caso de Lisboa, a autarquia tomou a iniciativa de devolver os valores que haviam sido cobrados aos proprietários desde 2015.