Viajou sem bilhete? O Fisco pode penhorá-lo

O Governo reforçou o papel das Finanças na cobrança coerciva de multas às entidades de transportes públicos. O processo é semelhante ao das coimas das portagens
Publicado a
Atualizado a

Tal como acontece no caso das portagens, onde as Finanças têm a responsabilidade de proceder à cobrança coerciva das coimas, o que pode levar até à penhora de bens, o Governo apertou com o regime sancionatório das multas referentes aos transportes públicos. Viajar sem bilhete é considerado uma contraordenação grave.

O Fisco deve cobrar as multas dos transportes públicos desde 2014, mas em quatro anos ainda não o fez, avança hoje o Jornal de Notícias.

Por isso, o Governo decidiu apertar as regras já no final de janeiro. Agora, é o Instituto da Mobilidade e dos Transportes que irá centralizar a informação mensal sobre todos os autos instaurados e as coimas que não forem pagas irão transitar para a Autoridade Tributária para que as Finanças procedam à cobrança coerciva. O sistema ainda está em desenvolvimento e o IMT ainda não recebeu nenhum auto da parte das transportadoras.

Existe a possibilidade de pagamento voluntário à transportadora que evita custos maiores com custas administrativas e juros de mora.

A mudança no regime deu seis meses - para que os infratores possam pagar as coimas antes destas seguirem para as Finanças - as multas anteriores a 13 de setembro têm um desconto de 75 por cento. As coimas a partir dessa data podem ser pagas diretamente às empresas de transporte públicas com um desconto de 50 por cento.

De acordo com o JN, existem, no total, mais de 60 milhões de euros de coimas por liquidar.

As Finanças não podem avançar para a penhora no caso das contraordenações simples, como viajar sem validar o título de transporte - multa mínima de 30 euros - mas poderá penhorar bens no caso de contraordenações graves, como viajar sem bilhete - a infração mais cometida - e que é punida com uma multa mínima de 120 euros.

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt