Supremo permite alojamento local contra a vontade do condomínio
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) considera que os proprietários de frações autónomas em prédios de habitação podem afetar as casas ao alojamento local, mesmo contra a vontade do condomínio. É a primeira vez que um tribunal superior se pronuncia sobre esta matéria.
De acordo com uma notícia hoje avançada pelo jornal Público, depois de os tribunais da Relação de Lisboa e Porto terem tomado decisões opostas quanto ao direito de um proprietário alocar uma casa ao alojamento local, quando o condomínio se manifeste contra essa intenção, o STJ vem agora dar razão aos argumentos dos proprietários. O diário cita o o escritório de advogados CCA ONTIER, representante da proprietária que avançou para tribunal, e que sublinha que "o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça agora publicado veio dar razão à Relação do Porto, tendo determinado que a atividade de alojamento local que seja exercida numa fração destinada a habitação não viola o respetivo título constitutivo da propriedade horizontal, não podendo o condomínio, por essa via, proibir o exercício da atividade de alojamento local".
O acórdão que chegou ao Supremo é da Relação de Lisboa, que sustentava que, se o título constitutivo da propriedade horizontal estabelecer como utilização a habitação, a assembleia de condóminos pode não autorizar que a casa seja destinada a outro tipo de uso. Isto porque o alojamento local é considerado uma atividade comercial. Uma argumentação que não foi acolhida pelo Supremo, que se aproxima assim da decisão tomada na Relação do Porto, num caso semelhante em que foi dada razão ao proprietário.
Em comunicado, a Associação de Alojamento Local de Portugal veio congratular-se com a decisão do STJ, afirmando que "esta decisão é importante pois traz estabilidade jurídica a uma atividade que tem ganho um peso crescente não só a nível económico mas também social, uma vez que há já milhares de famílias que dependem do alojamento local".