Salgado e ex-gestores vão recuperar bens arrestados

Tribunal declara nulo arresto de junho porque ex-gestores do BES não eram ainda arguidos

Os ex-gestores do Banco Espírito Santo (BES) - Ricardo Salgado, José Espírito Santo e Amílcar Morais Pires - estão em vias de reaver os bens que, em junho deste ano, foram arrestados por ordem do juiz de instrução criminal Carlos Alexandre após proposta do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).

Em causa uma decisão do Tribunal da Relação de Lisboa - datada de dia 8 deste mês - que ordena o levantamento imediato do arresto decretado pelo juiz de instrução criminal do Tribunal Central de Instrução Criminal a 16 de junho deste ano. Decisão que surge na sequência do recurso interposto pelo ex--administrador financeiro do BES Amílcar Morais Pires.

Os juízes desembargadores da Relação de Lisboa consideraram que o arresto (medida de garantia patrimonial) apenas podia ser feita se os detentores dos bens, suspeitos de crime, já tivessem sido formalmente constituídos arguidos. Tal como sustenta o artigo 192.º do Código de Processo Penal (CPP): "A aplicação de medidas de coação e de garantia patrimonial depende da prévia constituição de arguido." Uma decisão que só tem, para já, efeitos imediatos quanto ao autor do recurso - Amílcar Morais Pires -, mas que servirá como precedente para uma ação idêntica que as defesas de Ricardo Salgado e José Espírito Santo queiram entregar na Relação. Segundo fonte oficial do Tribunal da Relação de Lisboa disse ao DN, "como está explicado no final do acórdão, foi dado provimento ao recurso e decidiu-se revogar o despacho recorrido no que a ele [recorrente] diz respeito".

Contactado pelo DN, o advogado Paulo Saragoça da Matta explica: "Apesar desta decisão apenas abarcar quem interpôs recurso, é uma nulidade automática relativamente ao arresto de bens de Morais Pires mas significa que não pode haver duas decisões diferentes sobre o mesmo direito. Logo: as próximas decisões serão no mesmo sentido." Explica a decisão da Relação de Lisboa que "não tendo sido o recorrente constituído arguido em momento anterior à aplicação do arresto preventivo, o despacho que decretou esta medida de garantia patrimonial é ilegal e, consequentemente, deve tal despacho ser revogado e imediatamente levantado o arresto ordenado". O DN tentou obter uma reação do gabinete da Procuradoria-Geral da República, liderado por Joana Marques Vidal, mas sem sucesso até ao fecho desta edição.

MP queria evitar fuga de bens

Em junho deste ano, a Polícia Judiciária (PJ) e o DCIAP realizaram inúmeras buscas em propriedades de antigos administradores do Grupo Espírito Santo (GES). Barcos, joias, ouro e obras de artes foram apreendidos nessa altura às várias residências de Ricardo Salgado, Amílcar Morais Pires e José Espírito Santo. Além de apreender documentos relevantes para a investigação de crimes de burla, fraude e branqueamento de capitais, a operação teve ainda como objetivo o arresto de bens de luxo referidos.

Na altura, a Procuradoria-Geral da República esclareceu que o arresto de bens a pessoas ligadas ao universo Espírito Santo visava impedir "uma eventual dissipação de bens", que ponha em causa pagamentos em caso de condenação. O Ministério Público promoveu "o arresto preventivo de bens imóveis e valores patrimoniais de outra natureza titulados por pessoas singulares e coletivas relacionadas com o denominado Universo Espírito Santo", explicava o mesmo comunicado.

Salgado sem pulseira

Em finais de julho, o ex-presidente executivo do BES ficou sujeito à obrigação de permanência na habitação (na sua casa em Cascais) mas sem pulseira eletrónica. Ou seja: cada vez que quiser sair de casa, o ex-banqueiro terá de obter permissão do juiz Carlos Alexandre. Segundo o que foi justificado na altura, em causa está o perigo de perturbação no inquérito e de destruição de prova. Uma vez que o perigo de fuga não foi considerado, terá sido essa a razão que levou a que Ricardo Salgado não tenha sido obrigado a ficar com pulseira eletrónica. O ex-líder do BES foi interrogado pelo juiz Carlos Alexandre, desde as 09.30 de uma sexta-feira até perto das 22.00. Foi formalmente constituído arguido um mês e três dias depois do arresto de bens decretado. No dia das eleições legislativas de 4 de outubro, Salgado foi autorizado a votar na sua área de residência em Cascais, tendo sido acompanhado por um polícia à paisana para o efeito.

Ricardo Salgado era já arguido no processo Monte Branco - uma investigação que se reporta a fraude fiscal e branqueamento de capitais e que começou com as investigações no âmbito do BPN. Nesse processo já tinha sido obrigado pelo mesmo juiz Carlos Alexandre a pagar uma caução de três milhões de euros, um valor considerado inédito em Portugal.

Mais Notícias

Outros Conteúdos GMG