Provedor de Justiça pede inconstitucionalidade de restrições às subvenções vitalícias
Vincular o pagamento das subvenções ainda existentes a uma condição de recurso "não será agora uma medida adequada, necessária e proporcional para assegurar o equilíbrio das contas públicas"
O Provedor de Justiça requereu ao Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização das normas que limitaram, em 2012, o pagamento das subvenções vitalícias aos ex-titulares de cargos políticos que têm rendimentos de atividade privada.
No pedido de fiscalização abstrata sucessiva que enviou ao TC, em 29 de agosto, o Provedor de Justiça argumenta que as restrições impostas a partir de 2012 à acumulação da subvenção vitalícia com remunerações provenientes da atividade privada violam o "princípio da proteção da confiança".
Na prática, refere, o legislador submeteu o pagamento daquelas subvenções "a uma condição de recursos" que nem sequer considera os rendimentos do agregado familiar, uma alteração da "natureza" da subvenção mensal vitalícia que José de Faria Costa considera inconstitucional.
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As alterações em causa, aprovadas na lei do Orçamento do Estado para 2012, estipulam que os beneficiários dessas subvenções só a podem receber por inteiro se o rendimento da atividade privada "for de valor inferior a três vezes o Indexante dos Apoios Sociais"
Quando a remuneração correspondente à atividade privada "for de valor superior a três IAS, a subvenção mensal vitalícia é reduzida na parte excedente a três IAS até ao limite do valor da subvenção".
As subvenções mensais vitalícias foram extintas num diploma de 2005 que estabeleceu, no entanto, um regime transitório nos termos do qual continuaram a beneficiar dessas pensões os ex-titulares de cargos políticos com mandatos em curso à altura, com várias limitações.
Na lei do Orçamento do Estado para 2012, em plena crise económica e financeira que afetou o país, limitou-se o pagamento das subvenções vitalícias ainda existentes aos beneficiários que auferem rendimentos da sua atividade no setor privado, incluindo atividades "de natureza liberal".
No pedido, o Provedor de Justiça defende que a forma encontrada pelo legislador para limitar a acumulação das subvenções com remunerações privadas "desvirtua a natureza jurídica" da subvenção, violando o princípio constitucional da "proteção jurídica da confiança" e "frustrando, ilicitamente", a expectativa de quem a recebe.
Por outro lado, o Provedor de Justiça defende que na atual situação económico-financeira do país, vincular o pagamento das subvenções ainda existentes a uma condição de recurso já "não será agora uma medida adequada, necessária e proporcional para assegurar o equilíbrio das contas públicas" ou, pelo menos, "não a ponto de justificar tão severa intromissão na esfera jurídica do cidadão".
Em defesa dos seus argumentos, o Provedor de Justiça invoca ainda um acórdão do TC de 2016 que declarou inconstitucionais as normas do Orçamento do Estado para 2015 que visavam tornar todas as subvenções vitalícias dependentes da condição de recursos.
Aquelas alterações, nulas por força da decisão do TC, transformariam as subvenções vitalícias, de prestações "de natureza peculiar, especificamente destinadas a recompensar o empenho na coisa pública e a proteger os beneficiários de incertezas futuras, em prestações de cariz assistencial, simplesmente destinadas a fazer face a situações de carência".