Presidente autoriza secretas a terem acesso a dados de comunicações
O presidente da República promulgou esta segunda-feira três diplomas, nomeadamente aquele que prevê aos serviços de informação terem acesso, ao nível das telecomunicações, aos dados de tráfego e de localização de suspeitos em casos de espionagem e terrorismo, com autorização prévia do Supremo Tribunal de Justiça.
Em causa, não está o acesso aos conteúdos das comunicações, mas apenas a dados como faturação detalhada, por exemplo.
Em nota publicada no site da Presidência da República, informa-se que "tendo presente a relevância do regime em causa para a defesa do Estado de Direito Democrático, e em particular para a proteção dos direitos fundamentais, o Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que aprova e regula o procedimento especial de acesso a dados de telecomunicações e Internet pelos oficiais de informações do Serviço de Informações de Segurança e do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa".
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Na mensagem, o chefe de Estado refere que a decisão de promulgar o diploma da Assembleia da República, aprovado por PS, PSD e CDS-PP, teve em conta o "consenso jurídico atingido, tendo em vista ultrapassar as dúvidas que haviam fundamentado anteriores pedidos de fiscalização preventiva da constitucionalidade" e "a relevância do regime em causa para a defesa do Estado de Direito Democrático, e em particular para a proteção dos direitos fundamentais".
Marcelo Rebelo de Sousa promulgou ainda outros dois diplomas: o que "modifica as condições em que um país, região ou território pode ser considerado regime fiscal claramente mais favorável", e um terceiro, que "obriga à utilização de meio de pagamento específico em transações que envolvam montantes iguais ou superiores a 3000 euros".
O projeto de lei relativo aos paraísos fiscais, apresentado pelo PCP, foi aprovado na última sessão legislativa, em 19 de julho, com votos favoráveis de todas as bancadas parlamentares, à exceção do deputado único do PAN, que se absteve.
O diploma apresentado pelos comunistas altera a redação do artigo 63.º-D da Lei Geral Tributária (LGT), que determina as condições em que um país, região ou território pode ser considerado como um regime fiscal claramente mais favorável, os chamados 'paraísos fiscais' ou 'offshores'.
Assim, a nova redação deste artigo estabelece que o ministro das Finanças "aprova, por portaria, após parecer prévio da AT, a lista dos países, territórios ou regiões com regime claramente mais favorável".
Na prática, aquilo que fica agora esclarecido é que a decisão do ministro das Finanças de retirar territórios da lista de paraísos fiscais tem de ser precedida de um parecer do Fisco, mas não estabelece que este parecer tenha caráter vinculativo.
Já em relação aos pagamentos em dinheiro, a lei promulgada pelo chefe de Estado, foi aprovada pelo parlamento no dia 19 de julho, com base em projetos do PSD e do BE. Em votação final global, o texto final da lei foi aprovado por todos os partidos, exceto o PAN e o CDS-PP.
"É proibido pagar ou receber em numerário em transações de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a (euro) 3.000 ou o seu equivalente em moeda estrangeira", estipula o projeto aprovado.
O projeto inicial do BE previa a proibição de pagamentos em numerário acima dos 10 mil euros.
*com Bárbara Cruz e Lusa