Paulo Portas renuncia "em breve" ao lugar de deputado
Paulo Portas vai renunciar "em breve" ao lugar de deputado, mas não será na sessão solene do 25 de Abril, que se comemora na segunda-feira, apurou o DN junto de fonte próxima do ex-presidente do CDS. E essa saída para breve está acertada desde a primeira hora com a nova líder centrista, Assunção Cristas.
Remetido ao silêncio no Parlamento e sentado na terceira fila desde que deixou a presidência do partido, a 13 de março, Portas já tinha antecipado - quando anunciou, entre o Natal e o Ano Novo, que não se recandidataria à liderança - que o seu futuro não passava por estar calado na bancada da Assembleia da República, dando toda a liberdade à nova presidente do CDS.
Neste momento, o futuro de Paulo Portas passa, para já, também pela vice-presidência da Câmara do Comércio, que não é remunerado. O deputado do CDS devia ter inscrito no seu registo de interesses estas alterações, mas deixou passar o prazo fixado (15 dias) por ter achado que se aplicava o mesmo prazo que estabelece o Tribunal Constitucional (60 dias). Segundo fonte próxima de Portas, o lapso foi corrigido prontamente. "O relevante a comunicar", notava a fonte, é que Portas assumiu a vice-presidência da Câmara de Comércio, apesar de esta alteração "não ter uma consequência patrimonial". Ou seja, não é remunerada. Só não é necessário indicar que deixou a presidência do CDS, por se ter tratado de cargo exercido pro bono.
A atualização não é imediata na página do debate no site do Parlamento. Ali se dá conta de que Paulo Sacadura Cabral Portas não tinha "nada a declarar" em "cargos sociais", "apoios ou benefícios", "serviços prestados", "sociedades" e "outras situações", quando é - desde dia 2 deste mês - vice-presidente da Câmara de Comércio.
O Estatuto dos Deputados indica que o deputado deve fazer "menção" à "participação em associações profissionais ou representativas de interesses". Este registo de interesses, que tem por objetivo registar "todos os atos e atividades suscetíveis de gerar impedimentos", obriga à "indicação de cargos, funções e atividades, públicos e privados, a exercer cumulativamente com o mandato parlamentar".