Paulo Portas renuncia "em breve" ao lugar de deputado
Em silêncio na terceira fila do Parlamento, ex-líder do CDS acertou saída desde a primeira hora com a atual presidente
Paulo Portas vai renunciar "em breve" ao lugar de deputado, mas não será na sessão solene do 25 de Abril, que se comemora na segunda-feira, apurou o DN junto de fonte próxima do ex-presidente do CDS. E essa saída para breve está acertada desde a primeira hora com a nova líder centrista, Assunção Cristas.
Remetido ao silêncio no Parlamento e sentado na terceira fila desde que deixou a presidência do partido, a 13 de março, Portas já tinha antecipado - quando anunciou, entre o Natal e o Ano Novo, que não se recandidataria à liderança - que o seu futuro não passava por estar calado na bancada da Assembleia da República, dando toda a liberdade à nova presidente do CDS.
Neste momento, o futuro de Paulo Portas passa, para já, também pela vice-presidência da Câmara do Comércio, que não é remunerado. O deputado do CDS devia ter inscrito no seu registo de interesses estas alterações, mas deixou passar o prazo fixado (15 dias) por ter achado que se aplicava o mesmo prazo que estabelece o Tribunal Constitucional (60 dias). Segundo fonte próxima de Portas, o lapso foi corrigido prontamente. "O relevante a comunicar", notava a fonte, é que Portas assumiu a vice-presidência da Câmara de Comércio, apesar de esta alteração "não ter uma consequência patrimonial". Ou seja, não é remunerada. Só não é necessário indicar que deixou a presidência do CDS, por se ter tratado de cargo exercido pro bono.
Subscreva as newsletters Diário de Notícias e receba as informações em primeira mão.
A atualização não é imediata na página do debate no site do Parlamento. Ali se dá conta de que Paulo Sacadura Cabral Portas não tinha "nada a declarar" em "cargos sociais", "apoios ou benefícios", "serviços prestados", "sociedades" e "outras situações", quando é - desde dia 2 deste mês - vice-presidente da Câmara de Comércio.
O Estatuto dos Deputados indica que o deputado deve fazer "menção" à "participação em associações profissionais ou representativas de interesses". Este registo de interesses, que tem por objetivo registar "todos os atos e atividades suscetíveis de gerar impedimentos", obriga à "indicação de cargos, funções e atividades, públicos e privados, a exercer cumulativamente com o mandato parlamentar".