Partidos querem baixar já os salários na CGD
O PSD quer impor um limite nos salários da atual administração da Caixa Geral de Depósitos (CGD), inscrevendo numa proposta que dá hoje entrada na Assembleia da República uma expressão que não deixa margem para dúvidas: "Aplica-se de imediato aos mandatos que estão em curso", antecipou ao DN fonte da direção da bancada social-democrata.
Esta é uma das duas propostas que o PSD faz entrar hoje no Parlamento para substituir um texto entregue na passada sexta-feira de "alterações ao Estatuto do Gestor Público e aos regimes jurídicos do Setor Empresarial do Estado e do Setor Empresarial Local".
Além do limite aos salários de gestores públicos de empresas que estão em mercado concorrencial, a bancada social-democrata quer obrigar estes gestores a entregarem as suas declarações de rendimentos no Tribunal Constitucional - com a aplicação imediata, como explicou a referida fonte. Aprovadas as propostas, "no dia a seguir" à sua publicação, os administradores "estarão obrigados a entregar as declarações todas que devem e os salários devem ficar limitados" ao teto definido.
O PSD quer regressar às regras aplicadas durante o seu governo, que estiveram em vigor até agosto de 2016, estabelecendo como limite para a remuneração dos gestores públicos o vencimento mensal do primeiro-ministro. Os sociais-democratas admitem uma exceção "para as empresas públicas que atuam em mercado concorrente", podendo aplicar-se "um valor superior que pode ir até à média da remuneração dos últimos três anos que o gestor auferiu efetivamente".
BE também avança com propostas
É aqui que se distingue o Bloco de Esquerda, que vai avançar também com duas iniciativas idênticas, antecipadas nas jornadas parlamentares que se realizaram no fim de semana passado. Os bloquistas propõem que "o salário dos gestores públicos, incluindo os da Caixa Geral de Depósitos, não poderão ser superiores ao salário do primeiro-ministro, o cargo executivo de maior responsabilidade do país", sem abrir a porta a exceções.
O BE propõe-se revogar o decreto-lei aprovado pelo governo e já promulgado pelo Presidente da República, que abriu porta aos salários atuais dos novos administradores da CGD. Mas também quer eliminar as exceções criadas pelo PSD e pelo CDS que, para os bloquistas, "são a origem de todo o abuso".
Segundo explicou fonte oficial do BE ao DN, a lei também se aplicará à atual administração. "A lei não tem efeitos retroativos, mas entra em vigor a partir do momento em que for publicada", notou a referida fonte.
Clarificação da entrada em vigor
Ao entregar hoje o desdobramento do projeto de lei que tinha sido depositado na última sexta-feira, o PSD também quer clarificar com a expressão que lá inscreve que é para aplicar aos mandatos em curso. Ou seja, explica a fonte referida, aplica-se à administração de António Domingues na Caixa, mas também à da RTP e da Empordef, empresas em mercado concorrencial.
O PSD defende que é possível aplicar a lei (se for aprovada) quando da sua publicação porque não se trata de contratos de trabalho. A bancada social-democrata socorre-se aliás de dois conceitos diferentes no direito relativamente à aplicação de coisas que vêm de trás. Por um lado, a retroatividade, que mexe com coisas que vinham do passado e mexemos nos efeitos passados. E, por outro lado - aquilo que está agora em causa -, a retrospetividade que é dizer "que se aplica a situações que estão constituídas, a um contrato que já existe, mas apenas para o futuro, para os salários futuros".
Segundo argumentou a fonte social-democrata, este projeto "passa os testes da tutela da confiança, que é o princípio constitucional que está em causa".
A advogada Rita Garcia Pereira, especialista em direito do trabalho, notou ao DN que os administradores da CGD "não assinaram um contrato de trabalho, estão nomeados para um mandato", por "comissão de serviço ou um contrato de mandato". "É um vínculo que não é um vínculo laboral", sublinhou.
A advogada notou que "decisões já houve, quanto a contratos de administração (por razões que não têm nada que ver com a Caixa em concreto), em que se considera que mudando as circunstâncias, designadamente mudando o enquadramento legal, pode ser mudado o montante da remuneração".
Estes projetos não abrangerão "os salários já recebidos", que "nem são salários de contrato de trabalho, o que faz bastante diferença", argumentou Rita Garcia Pereira.