Nova legislação de barrigas de aluguer. O que muda?
O que muda na lei da procriação assistida?
› Ontem foram aprovadas duas alterações: o alargamento do acesso às técnicas de tratamento de fertilidade a todas as mulheres, independentemente da condição conjugal, orientação sexual e diagnóstico de doença. As técnicas passam a ser assim um método complementar de procriação. A outra alteração é a legalização da gestação de substituição, uma resposta às mulheres que nasceram sem útero ou que por doença ficaram com lesões que não permitem a gestação no seu útero.
Quanto tempo para entrar em vigor?
› As leis aprovadas entram em vigor um mês após a sua publicação em Diário da República, mas têm ambas de ser alvo de regulamentação que tem de ser aprovada 120 dias após a publicação da lei. No caso da gestação de substituição, a regulamentação vai estabelecer algumas regras como quem poderá ser a gestante, documentos que têm de ser apresentados, a criação de consultas de psicologia, entre outras.
Técnica também pode ser aplicada no privado?
› Em ambos os casos, este é um serviço que poderá ser prestado também pelos centros privados de procriação medicamente assistida que já estão aprovados pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida. No caso da gestação de substituição, as técnicas a aplicar à gestante (inseminação) e de recolha de ovócitos da beneficiária (se for possível) são técnicas que já existem, assim como a eventual necessidade de recorrer a esperma doado. No caso do privado, os tratamentos serão pagos como já acontece.
É o casal que apresenta a gestante de substituição?
› Sim. Em caso algum pode haver intermediários. Está prevista na lei uma pena de prisão até cinco anos para quem retirar benefícios económicos da celebração do contrato ou da sua promoção por qualquer meio.