Tribunal divide Euromilhões em dois
Depois de quase quatro anos em litígio, os ex-namorados vão ter de dividir o primeiro prémio
Os ex-namorados de Barcelos, Luís Ribeiro e Cristina Simões, foram ontem condenados pelo tribunal a dividir os 15 milhões de euros do prémio do Euromilhões que ganharam em Janeiro de 2009. O juiz interpretou o caso como um um contrato de sociedade com a repartição dos lucros (o prémio) consoante as entradas (os valores jogados no boletim).
Segundo a sentença, a que o DN teve acesso, o juiz Jorge Teixeira (agora colocado no Tribunal da Relação de Guimarães), deu como provado ser prática corrente entre os então namorados de Barcelos jogarem a meias o Euromilhões - logo, em casos de prémio, seria para dividir equitativamente o respectivo prémio, isto é, a meias, conforme decidiu ontem o magistrado. A sentença confirma o entendimento que para efeito da acção cautelar de "congelamento" da conta bancária de Cristina Simões onde está todo o dinheiro, já tinham expresso primeiro o Tribunal Cível de Lisboa e depois a a Relação de Guimarães.
A decisão não é definitiva e tudo aponta para que a ex-namorada, Cristina Simões, recorrerá para a Relação de Guimarães. Mas na primeira instância, o Tribunal de Barcelos, foi acolhida a posição defendida desde a primeira hora pelo ex-namorado, Luís Ribeiro: tratando-se de uma sociedade irregular em que não foi fixado por escrito nada em contrário, os lucros são para dividir consoante o montante investido.
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Mas no caso dos 15 milhões de euros ganhos no Euromilhões, em 19 de Janeiro de 2007, Luís Ribeiro afinal entrou com dois terços (quatro euros) e Cristina com um terço (dois euros) dos seis euros investidos no boletim. Na lógica fixada pelo Código Civil, então Luís teria direito a dez milhões e a então namorada, Cristina, a cinco milhões. Só que o juiz, uma vez mais, esteve muito atento. É que Luís explicou no Tribunal de Barcelos que tendo entrado com dois terços daquela vez, o que estava à partida combinado sempre com Cristina seria jogarem a meias, com dois euros cada um.
De acordo com o depoimento de Luís e que o magistrado seguiu para formar a sua convicção, naquela ocasião jogou mais dois euros, mas por sua própria iniciativa, à revelia do que seria o acordo entre os namorados. Por isso, o juiz entendeu que a sociedade civil existia mesmo, consistindo sempre em investimentos a meias, logo, na perspectiva de lucros também a meias.
O juiz, Jorge Teixeira, que se queixara publicamente das dificuldades que os depoimentos contraditórios dos antigos namorados e das testemunhas, a ponto de ser aquele o julgamento mais difícil em 20 anos de carreira, teve que seguir à risca o que diz o Código Civil. Até porque Cristina Simões, também afirmou ser habitual jogarem a meias. Mas o que a divide da versão de Luís é que teria sido ela a ditar a coluna vencedora, logo teria direito ao prémio inteiramente para si. Mas para o Tribunal de Barcelos, estava em causa uma sociedade e por isso nada existindo em contrário, os lucros repartem-se sempre a meias.
Aliás, se o juiz se cingisse apenas ao boletim vencedor, Luís Ribeiro teria direito a dez milhões de euros e Cristina Simões a cinco milhões. Só que a regra daquela sociedade entre ambos era jogarem a meias e neste caso concreto o reforço da aposta com mais dois euros escapou à sociedade. A sinceridade de Luís ao admitir que em termos societários aquele boletim só representava um investimento de dois euros cada custou-lhe, assim, cinco milhões de euros.
Ao longo da sentença, constituída por 41 folhas, o juiz conclui que "os factos, tidos como demonstrados, apontam para a existência de um acordo entre Luís Carlos e Cristina Simões, visando a repartição de eventuais prémios".
Para o magistrado "o primeiro deu a sua colaboração preenchendo o boletim, procedendo ao registo do mesmo e efectuando o respectivo pagamento" e que "a segunda prestou uma colaboração intelectual que consistiu na elaboração de uma das chaves".