"Não tenho dúvida que a lei é suficiente para levar este caso às últimas instâncias"
A Polícia Judiciária admite que há uma lacuna na lei, que poderá comprometer uma acusação no caso do surto de legionella, que matou 14 pessoas em novembro de 2014. O antigo ministro do Ambiente, Jorge Moreira da Silva, em declarações ao DN, tem uma opinião contrária: "Não há vazio legal. Se neste caso se conseguiu o que era considerado impossível - ligar a estirpe do ponto de origem às pessoas infectadas - não quero acreditar que não se consiga levar o processo até ao fim". Para o antigo ministro, "a leis portuguesa e comunitária permitem levar este caso até às últimas instâncias".
Jorge Moreira da Silva referia-se ao Decreto-lei 127/2013 de 30 de agosto. Um diploma que estabelece parâmetros para outras fontes de poluição, mas não especificamente para a legionella. Uma situação que, segundo o relatório final da Polícia Judiciária ao surto em Vila Franca de Xira, causa um problema legal: o crime de poluição com perigo comum apenas prevê uma punição para quem não observar "disposições legais, regulamentares ou obrigações impostas pela autoridade competente". "Sucede porém que em Portugal a monitorização das concentrações da bactéria legionella não se encontra contemplada na legislação específica para a atividade industrial", acrescentaram as inspetoras Helena Gravato e Maria João Silva, que investigaram nos últimos dois anos o surto de legionella.
Ora, para Moreira da Silva o tal Decreto-lei 127/2013 tranpôs para o ordenamento jurídico português normas europeias. E, quanto à legionella, elas aparecem não no texto da Diretiva n.º 2010/75/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, mas num anexo relativo a "melhores técnicas disponíveis". Algo também salientado pela Judiciária, mas cuja força legal é duvidosa. A polícia diz que são apenas "recomendações" Ao DN Jorge Moreira da Silva adiantou que, após o surto de legionella, colocou a questão "num conselho europeu de ministros do ambiente": "A minha proposta foi a de passar a questão para a letra da diretiva". Porém, o assunto não terá tido acolhimento por parte dos restantes ministros dos países da UE.
Para o advogado penalista Miguel Matias há uma questão clara e adquirida no direito penal: "Como as normas punitivas restringem direitos e liberdades têm que ser específicas e não podem socorrer-se de analogias". Isto é: para existir um crime, tem que haver uma violação de uma norma - algo que a Polícia Judiciária questiona se houve.
Depois do relatório da PJ, os procuradores do Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa estarão a ponderar se os indícios recolhidos permitem a imputação de crimes às duas empresas já constituídas como arguidas nos autos: a Adubos de Portugal (AdP)e a General Eletric. A esta última são apontadas deficiências na fiscalização das torres de arrefecimento da fábrica, sobretudo quando a AdP efetuou uma paragem na laboração, em outubro de 2014, sendo que esta fase é considerada crítica para o desenvolvimento da bactéria da legionella.
Já a AdP é "acusada" pela Judiciária de, como proprietária, não cumprir normas de boas práticas industriais quanto à prevenção da legionella, até porque, até à entrada da GE como empresa fiscalizadora (em maio de 2014), este serviço foi assegurado pela Quimitécnica, uma empresa que, segundo a investigação, cumpriu todas as normas e boas práticas na limpeza e desinfecção das áreas críticas. Nos últimos dias, o DN procurou ouvir responsáveis da Quimitécnica, no sentido de apurar quais os procedimentos da empresa, mas foi informado de que nenhum dos três administradores prestaria declarações. Também a AdP e a GE fizeram saber que não se pronunciariam sobre o caso.
Bloco levantou questão em 2014
Certo é que, logo após o surto de legionella de novembro de 2014, o Bloco de Esquerda levou ao Parlamento um projecto de resolução , que recomendava a reintrodução de auditorias obrigatórias à qualidade do ar interior nas empresas, uma vez que estas - previstas no decreto-lei 76/2006 - foram eliminadas com a publicação de um outro diploma, o decreto-lei 118/2013 de 20 de agosto. Esta iniciativa foi chumbada pelos PSD e CDS, partidos que formavam a maioria.
Na altura, o deputado Maurício Marques do PSD afirmou não ser necessária nova legislação, porque em matéria de qualidade do ar exterior havia diplomas legais "mais exigentes". Certo é que o tal decreto 76/3006 previa auditorias à presença "colónias de legionella em amostras de água recolhidas nos locais de maior risco, nomeadamente tanques das torres de arrefecimento, depósitos de água quente e tabuleiros de condensação". O Bloco, através do deputado Jorge Costa, voltou a insistir, já este ano, com a recomendação ao governo, o que foi aprovado pelos partidos que suportam politicamente o atual executivo - PS, BE, PCP e PEV. Ontem, os ministros da Saúde e do Ambiente, Adalberto Campos Fernandes e João Matos Fernandes, respetivamente, mostram disponibilidade para uma eventual revisão da lei.