Marcelo promulgou: só se pode ir para o Panteão 20 anos após a morte

Mosteiro dos Jerónimos e Mosteiro da Batalha passam também a ter estatuto de panteão nacional
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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma que altera o regime que define e regula as honras do panteão nacional, refere uma nota publicada esta quarta-feira na página na Internet da Presidência.

Uma alteração no regime prende-se com a deposição no panteão nacional dos restos mortais dos cidadãos distinguidos, que passa a só poder ocorrer 20 anos após a sua morte, enquanto a afixação de lápide alusiva à sua vida e à sua obra pode realizar-se cinco anos após a morte.

As honras de panteão destinam-se a homenagear "cidadãos portugueses que se distinguiram por serviços prestados ao país, no exercício de altos cargos públicos, altos serviços militares, na expansão da cultura portuguesa, na criação literária, científica e artística ou na defesa dos valores da civilização, em prol da dignificação da pessoa humana e da causa da liberdade".

"Apesar da ausência de outros locais passíveis de honras de panteão nacional, por paralelismo nomeadamente com Santa Maria da Vitória, como Alcobaça ou São Vicente de Fora, e da modificação significativa do prazo para a concessão de tal honra, atendendo ao voto unânime da Assembleia da República, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que altera o regime que define e regula as honras do panteão nacional", refere a nota.

O parlamento aprovou a 06 de maio, por unanimidade, o reconhecimento do estatuto de panteão nacional ao Mosteiro dos Jerónimos, em Lisboa, e ao Mosteiro de Santa Maria da Vitória, na Batalha.

De acordo com o texto final da comissão parlamentar de Cultura, aprovado por unanimidade, é "reconhecido o estatuto de panteão nacional, sem prejuízo da prática do culto religioso", ao Mosteiro dos Jerónimos, em Lisboa, ao Mosteiro de Santa Maria da Vitória, na Batalha, e à Igreja de Santa Cruz, em Coimbra (que já tinha o estatuto de panteão nacional desde 2003).

Inalterado ficou o artigo que estabelece que Panteão Nacional, criado pelo Decreto de 26 de setembro de 1836, fica instalado em Lisboa, na Igreja de Santa Engrácia.

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